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Document 62013CN0261
Case C-261/13 P: Appeal brought on 8 May 2013 by Peter Schönberger against the judgment of the General Court (Sixth Chamber) delivered on 7 March 2013 in Case T-186/11 Peter Schönberger v European Parliament
Processo C-261/13 P: Recurso interposto em 8 de maio de 2013 por Peter Schönberger do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 7 de março de 2013 no processo T-186/11, Peter Schönberger/Parlamento Europeu
Processo C-261/13 P: Recurso interposto em 8 de maio de 2013 por Peter Schönberger do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 7 de março de 2013 no processo T-186/11, Peter Schönberger/Parlamento Europeu
JO C 207 de 20.7.2013, p. 27–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 207 de 20.7.2013, p. 7–7
(HR)
20.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 207/27 |
Recurso interposto em 8 de maio de 2013 por Peter Schönberger do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 7 de março de 2013 no processo T-186/11, Peter Schönberger/Parlamento Europeu
(Processo C-261/13 P)
2013/C 207/44
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Peter Schönberger (representante: O. Mader, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
I. |
Anular o acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2013 no processo T-186/11; |
II. |
Julgar procedente o pedido apresentado pelo recorrente em primeira instância. Anular a decisão que foi notificada ao recorrente pelo recorrido por ofício de 25 de janeiro de 2011, na medida em que o exame da sua petição n.o 1188/2010 foi concluído sem que a Comissão de Petições tenha analisado o seu conteúdo; |
III. |
Condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente sustenta na sua exposição dos factos, que o Tribunal Geral ignorou que a presidente da Comissão de Petições informou o recorrente, sem qualquer justificação, que, embora a sua petição fosse admissível, a Comissão de Petições não podia apreciar o seu conteúdo. Consequentemente, o Tribunal Geral desvirtuou os factos ao considerar que a petição tinha sido examinada.
O Tribunal Geral não apreciou o âmbito de proteção do direito fundamental de petição, ao partir erradamente do princípio de que esse âmbito se limita ao exame da admissibilidade de uma petição. No entanto, o âmbito de proteção abrange igualmente o direito a um exame do conteúdo da pretensão e a uma decisão quanto ao mérito, quando a petição for admissível (direito à apreciação da pretensão).
O Tribunal Geral incorreu na contradição lógica de que a falta de exame de uma petição admissível pelo Parlamento, diferentemente da falta de exame de uma petição inadmissível, não causa efeitos jurídicos.
O Tribunal Geral colocou-se em contradição com a sua própria jurisprudência resultante do processo T-308/07 (Tegebauer) (1). No referido acórdão declarou que a eficácia do direito de petição pode ser restringida quando o conteúdo de uma petição não for examinado.
O Tribunal Geral ignorou a violação do direito que decorre da falta de fundamentação da decisão do Parlamento. Em vez disso, substituiu a falta de fundamentação da apreciação da petição pela sua própria fundamentação.
O Tribunal Geral não apreciou o facto de que não foi dada ao recorrente a possibilidade de expor à Comissão de Petições o seu entendimento de forma não distorcida.
(1) Acórdão do Tribunal Geral de 14 de setembro de 2011 (ainda não publicado na Coletânea).