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Document 62013CN0213
Case C-213/13: Request for a preliminary ruling from the Consiglio di Stato (Italy) lodged on 23 April 2013 — Impresa Pizzarotti & C. SpA v Comune di Bari
Processo C-213/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 23 de abril de 2013 — Impresa Pizzarotti & C. Spa/Comune di Bari
Processo C-213/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 23 de abril de 2013 — Impresa Pizzarotti & C. Spa/Comune di Bari
JO C 207 de 20.7.2013, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 207 de 20.7.2013, p. 4–4
(HR)
20.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 207/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 23 de abril de 2013 — Impresa Pizzarotti & C. Spa/Comune di Bari
(Processo C-213/13)
2013/C 207/20
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Impresa Pizzarotti & C. Spa
Recorrido: Comune di Bari
Questões prejudiciais
1. |
O contrato de arrendamento de coisa futura a ser celebrado, incluindo sob a forma mais recentemente sugerida de compromisso de arrendamento, é equivalente a um contrato de empreitada de obras públicas, embora com alguns elementos característicos do contrato de arrendamento, e, portanto, não faz parte dos contratos excluídos das regras aplicáveis aos contratos públicos nos termos do artigo 16.o da Diretiva 2004/18/CE (1)? |
2. |
Se a resposta à primeira questão for afirmativa, o tribunal nacional, concretamente o tribunal de reenvio, pode considerar ineficaz a decisão eventualmente proferida em relação ao caso vertente, tal como consta da descrição dos factos, por permitir a manutenção de uma situação jurídica contrária ao direito comunitário em matéria de contratos públicos, sendo, portanto, possível executar uma decisão contrária ao direito comunitário? |
(1) Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO L 134, p. 114).