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Document 62013CN0075
Case C-75/13: Request for a preliminary ruling from the Bundesfinanzhof (Germany) lodged on 14 February 2013 — SEK Zollagentur GmbH v Hauptzollamt Gießen
Processo C-75/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 14 de fevereiro de 2013 — SEK Zollagentur GmbH/Hauptzollamt Gießen
Processo C-75/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 14 de fevereiro de 2013 — SEK Zollagentur GmbH/Hauptzollamt Gießen
JO C 147 de 25.5.2013, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 147/8 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 14 de fevereiro de 2013 — SEK Zollagentur GmbH/Hauptzollamt Gießen
(Processo C-75/13)
2013/C 147/13
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: SEK Zollagentur GmbH
Recorrido: Hauptzollamt Gießen
Questões prejudiciais
1. |
Devem as disposições pertinentes do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (1), em especial o seu artigo 50.o, ser interpretadas no sentido de que uma mercadoria deixada a uma pessoa pelas autoridades aduaneiras para depósito temporário num lugar autorizado foi subtraída à fiscalização aduaneira quando, apesar de ter sido declarada em regime de trânsito externo, não acompanhou efetivamente os documentos de trânsito emitidos para o transporte previsto e não foi apresentada na estância aduaneira de destino? |
2. |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: nessa hipótese a pessoa que, como expedidora autorizada, colocou as mercadorias sob o regime de trânsito é devedora nos termos do artigo 203.o, n.o 3, primeiro travessão, do Código Aduaneiro ou nos termos do artigo 203.o, n.o 3, quarto travessão, do Código Aduaneiro? |
(1) JO L 302, p. 1.