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Document 62013CN0047
Case C-47/13: Request for a preliminary ruling from the Bundesverwaltungsgericht (Germany) lodged on 29 January 2013 — Martin Grund v Landesamt für Landwirtschaft, Umwelt und ländliche Räume des Landes Schleswig-Holstein
Processo C-47/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 29 de janeiro de 2013 — Martin Grund/Landesamt für Landwirtschaft, Umwelt und ländliche Räume des Landes Schleswig-Holstein
Processo C-47/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 29 de janeiro de 2013 — Martin Grund/Landesamt für Landwirtschaft, Umwelt und ländliche Räume des Landes Schleswig-Holstein
JO C 108 de 13.4.2013, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 108/16 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 29 de janeiro de 2013 — Martin Grund/Landesamt für Landwirtschaft, Umwelt und ländliche Räume des Landes Schleswig-Holstein
(Processo C-47/13)
2013/C 108/34
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesverwaltungsgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Martin Grund
Recorrido: Landesamt für Landwirtschaft, Umwelt und ländliche Räume des Landes Schleswig-Holstein
Parte interessada: Der Vertreter des Bundesinteresses beim Bundesverwaltungsgericht
Questão prejudicial
Uma parcela agrícola que atualmente, e há pelo menos cinco anos, está semeada com erva ou outras forrageiras herbáceas, mas que, durante esse período, foi lavrada e, em vez da forrageira herbácea que teve até essa data (o trevo forrageiro), foi semeada com outra forrageira herbácea (erva para cultivo em terra arável) deve ser considerada como pastagem permanente, na aceção do artigo 2.o, alínea 2, do Regulamento (1), ou, neste caso, estamos perante uma rotação de culturas que exclui que essa parcela possa considerar-se uma pastagem permanente?
(1) Regulamento (CE) n.o 796/2004 da Comissão, de 21 de abril de 2004, que estabelece regras de execução relativas à condicionalidade, à modulação e ao sistema integrado de gestão e de controlo previstos no Regulamento (CE) no 1782/2003 do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, JO L 141, p. 18.