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Document 62013CN0028

Processo C-28/13 P: Recurso interposto em 18 de janeiro de 2013 por Gabi Thesing, Bloomberg Finance LP do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 29 de novembro de 2012 no processo T-590/10, Gabi Thesing, Bloomberg Finance LP/Banco Central Europeu

JO C 101 de 6.4.2013, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 101/9


Recurso interposto em 18 de janeiro de 2013 por Gabi Thesing, Bloomberg Finance LP do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 29 de novembro de 2012 no processo T-590/10, Gabi Thesing, Bloomberg Finance LP/Banco Central Europeu

(Processo C-28/13 P)

2013/C 101/21

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Gabi Thesing, Bloomberg Finance LP (representantes: M. Stephens e R. Lands, Solicitors)

Outra parte no processo: Banco Central Europeu

Pedidos das recorrentes

As recorrentes pedem que o Tribunal de Justiça se digne:

Anular a decisão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2012, no processo T-590/10. O Tribunal de Justiça deve decidir neste sentido, na medida em que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao proferir essa decisão;

Anular a decisão do Banco Central Europeu («BCE»), notificada pelos ofícios datados de 17 de setembro de 2010 e de 21 de outubro de 2010, que recusa o acesso a documentos solicitados pelas recorrentes nos termos da Decisão do Banco Central Europeu, de 4 de março de 2004, relativa ao acesso do público aos documentos do Banco Central Europeu (BCE/2004/3) (1). O Tribunal de Justiça deve anular essa decisão com base nos seguintes fundamentos:

i)

O BCE cometeu um erro manifesto de apreciação e/ou abusou dos poderes que lhe foram conferidos ao adotar essa decisão, e;

ii)

A única decisão legal do BCE é conceder acesso a esses documentos, conforme solicitado;

Anular a decisão do Tribunal Geral na parte em que condenou as recorrentes no pagamento das despesas do BCE. O Tribunal de Justiça deve decidir neste sentido, na medida em que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao proferir essa decisão;

A título subsidiário, remeter o processo para o Tribunal Geral para que este decida em conformidade com a decisão do Tribunal de Justiça sobre as questões de direito suscitadas no presente recurso.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes alegam que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito, na medida em que:

procedeu a uma interpretação errada do artigo 4.o, n.o 1, alínea a), da decisão do BCE, datada de 4 de março de 2004 (BCE/2004/3), que prevê uma exceção ao direito geral de acesso conferido pelo artigo 2.o dessa decisão;

decidiu que o BCE podia legitimamente concluir que a divulgação dos documentos solicitados pelas recorrentes poderia ter prejudicado a política económica da União Europeia e da Grécia;

procedeu a uma interpretação errada do artigo 10.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem;

não levou em consideração as alegações das recorrentes relativas ao artigo 4.o, n.os 2 e 3, da decisão do BCE.

Além disso, as recorrentes alegam que o Tribunal geral cometeu um erro quanto às despesas.


(1)  JO L 80, p. 42.


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