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Document 62013CN0021

Processo C-21/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 15 de janeiro de 2013 — Simon, Evers, & Co GmbH/Hauptzollamt Hamburg-Hafen

JO C 114 de 20.4.2013, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 114/24


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 15 de janeiro de 2013 — Simon, Evers, & Co GmbH/Hauptzollamt Hamburg-Hafen

(Processo C-21/13)

2013/C 114/37

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Hamburg

Partes no processo principal

Recorrente: Simon, Evers, & Co GmbH

Recorrido: Hauptzollamt Hamburg-Hafen

Questão prejudicial

O Regulamento (CE) n.o 499/2009 do Conselho, de 11 de junho de 2009, que torna extensivas as medidas anti-dumping definitivas instituídas pelo Regulamento (CE) n.o 1174/2005 sobre as importações de porta-paletes manuais e dos seus componentes essenciais originários da República Popular da China às importações do mesmo produto expedido da Tailândia (independentemente de ser ou não declarado originário da Tailândia) (JO L 151, p. 1) (1), é inválido, por a Comissão, não tendo atendido aos requisitos relativos à determinação de uma evasão às medidas anti-dumping previstos no artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho, de 22 de dezembro de 1995, relativo à defesa contra as importações objetivo de dumping de países não membros da Comunidade Europeia (JO L 56, p. 1) (2), ter considerado desde logo existir evasão em virtude de o volume das correspondentes exportações provenientes da Tailândia ter aumentado significativamente após a instituição das medidas, não obstante a Comissão, alegando a falta de cooperação dos exportadores tailandeses, não ter efetuado outras verificações concretas?


(1)  JO L 151, p. 1

(2)  JO L 56, p. 1


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