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Document 62013CA0413
Case C-413/13: Judgment of the Court (First Chamber) of 4 December 2014 (reference for a preliminary ruling from the Gerechtshof te 's-Gravenhage — Netherlands) — FNV Kunsten Informatie en Media v Staat der Nederlanden (Reference for a preliminary ruling — Competition — Article 101 TFEU — Substantive scope — Collective labour agreement — Provision laying down minimum rates for independent service providers — Definition of ‘undertaking’ — Definition of ‘employee’ )
Processo C-413/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 4 de dezembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Gerechtshof te 's Gravenhage — Países Baixos) — FNV Kunsten Informatie en Media/Staat der Nederlanden «Reenvio prejudicial — Concorrência — Artigo 101. ° TFUE — Âmbito de aplicação material — Convenção coletiva de trabalho — Disposição que fixa remunerações mínimas para os prestadores de serviços independentes — Conceito de “empresa” — Conceito de “trabalhador” »
Processo C-413/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 4 de dezembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Gerechtshof te 's Gravenhage — Países Baixos) — FNV Kunsten Informatie en Media/Staat der Nederlanden «Reenvio prejudicial — Concorrência — Artigo 101. ° TFUE — Âmbito de aplicação material — Convenção coletiva de trabalho — Disposição que fixa remunerações mínimas para os prestadores de serviços independentes — Conceito de “empresa” — Conceito de “trabalhador” »
JO C 46 de 9.2.2015, p. 11–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 46/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 4 de dezembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Gerechtshof te 's Gravenhage — Países Baixos) — FNV Kunsten Informatie en Media/Staat der Nederlanden
(Processo C-413/13) (1)
(«Reenvio prejudicial - Concorrência - Artigo 101.o TFUE - Âmbito de aplicação material - Convenção coletiva de trabalho - Disposição que fixa remunerações mínimas para os prestadores de serviços independentes - Conceito de “empresa” - Conceito de “trabalhador”»)
(2015/C 046/14)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Gerechtshof te 's Gravenhage
Partes no processo principal
Recorrente: FNV Kunsten Informatie en Media
Recorrido: Staat der Nederlanden
Dispositivo
O direito da União deve ser interpretado no sentido de que a disposição de uma convenção coletiva de trabalho, como a que está em causa no processo principal, que fixa remunerações mínimas para os prestadores de serviços independentes, filiados numa das organizações de trabalhadores contratantes, que exercem a favor de um empregador, ao abrigo de um contrato de prestação de serviços, a mesma atividade que os trabalhadores assalariados desse empregador, só não está abrangida pelo âmbito de aplicação do artigo 101.o, n.o 1, TFUE se esses prestadores constituírem «falsos trabalhadores independentes», isto é, prestadores que se encontram numa situação comparável à dos referidos trabalhadores. Cabe ao órgão jurisdicional de reenvio proceder a essa verificação.