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Document 62013CA0221

Processo C-221/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 15 de outubro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale ordinario di Trento — Itália) — Teresa Mascellani/Ministero della Giustizia (Reenvio prejudicial — Política social — Diretiva 97/81/CE — Acordo-quadro relativo ao trabalho a tempo parcial celebrado pela UNICE, CEEP e CES — Conversão do contrato de trabalho a tempo parcial num contrato a tempo inteiro sem o acordo do trabalhador)

JO C 462 de 22.12.2014, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 462/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 15 de outubro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale ordinario di Trento — Itália) — Teresa Mascellani/Ministero della Giustizia

(Processo C-221/13) (1)

((Reenvio prejudicial - Política social - Diretiva 97/81/CE - Acordo-quadro relativo ao trabalho a tempo parcial celebrado pela UNICE, CEEP e CES - Conversão do contrato de trabalho a tempo parcial num contrato a tempo inteiro sem o acordo do trabalhador))

(2014/C 462/09)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale ordinario di Trento

Partes no processo principal

Recorrente: Teresa Mascellani

Recorrido: Ministero della Giustizia

Dispositivo

O acordo-quadro relativo ao trabalho a tempo parcial, celebrado em 6 de junho de 1997, anexo à Diretiva 97/81/CE do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, respeitante ao acordo-quadro relativo ao trabalho a tempo parcial celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pela CES, em especial a sua cláusula 5, ponto 2, deve ser interpretado no sentido de que, em circunstâncias como as do processo principal, não se opõe a uma regulamentação nacional em virtude da qual o empregador pode ordenar a conversão de um contrato de trabalho a tempo parcial num contrato de trabalho a tempo inteiro sem o acordo do trabalhador em causa.


(1)  JO C 207, de 20.07.2013.


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