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Document 62013CA0221
Case C-221/13: Judgment of the Court (Third Chamber) of 15 October 2014 (request for a preliminary ruling from the Tribunale ordinario di Trento — Italy) — Teresa Mascellani v Ministero della Giustizia (Reference for a preliminary ruling — Social policy — Directive 97/81/EC — Framework agreement on fixed-term work concluded by ETUC, UNICE and CEEP — Conversion of part-time employment relationship to full-time employment relationship without the worker’s consent)
Processo C-221/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 15 de outubro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale ordinario di Trento — Itália) — Teresa Mascellani/Ministero della Giustizia (Reenvio prejudicial — Política social — Diretiva 97/81/CE — Acordo-quadro relativo ao trabalho a tempo parcial celebrado pela UNICE, CEEP e CES — Conversão do contrato de trabalho a tempo parcial num contrato a tempo inteiro sem o acordo do trabalhador)
Processo C-221/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 15 de outubro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale ordinario di Trento — Itália) — Teresa Mascellani/Ministero della Giustizia (Reenvio prejudicial — Política social — Diretiva 97/81/CE — Acordo-quadro relativo ao trabalho a tempo parcial celebrado pela UNICE, CEEP e CES — Conversão do contrato de trabalho a tempo parcial num contrato a tempo inteiro sem o acordo do trabalhador)
JO C 462 de 22.12.2014, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 462/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 15 de outubro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale ordinario di Trento — Itália) — Teresa Mascellani/Ministero della Giustizia
(Processo C-221/13) (1)
((Reenvio prejudicial - Política social - Diretiva 97/81/CE - Acordo-quadro relativo ao trabalho a tempo parcial celebrado pela UNICE, CEEP e CES - Conversão do contrato de trabalho a tempo parcial num contrato a tempo inteiro sem o acordo do trabalhador))
(2014/C 462/09)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale ordinario di Trento
Partes no processo principal
Recorrente: Teresa Mascellani
Recorrido: Ministero della Giustizia
Dispositivo
O acordo-quadro relativo ao trabalho a tempo parcial, celebrado em 6 de junho de 1997, anexo à Diretiva 97/81/CE do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, respeitante ao acordo-quadro relativo ao trabalho a tempo parcial celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pela CES, em especial a sua cláusula 5, ponto 2, deve ser interpretado no sentido de que, em circunstâncias como as do processo principal, não se opõe a uma regulamentação nacional em virtude da qual o empregador pode ordenar a conversão de um contrato de trabalho a tempo parcial num contrato de trabalho a tempo inteiro sem o acordo do trabalhador em causa.