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Document 62013CA0166

    Processo C-166/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 5 de novembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal administratif de Melun — França) — Sophie Mukarubega/Préfet de police, Préfet de la Seine-Saint-Denis «Reenvio prejudicial — Vistos, asilo, imigração e outras políticas ligadas à livre circulação de pessoas — Diretiva 2008/115/CE — Regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular — Procedimento de adoção de uma decisão de regresso — Princípio do respeito dos direitos de defesa — Direito de um nacional de um país terceiro em situação irregular de ser ouvido antes da adoção de uma decisão suscetível de lesar os seus interesses — Recusa da administração, acompanhada de uma obrigação de abandonar o território, de conceder a esse nacional uma autorização de residência ao abrigo do direito de asilo — Direito de ser ouvido antes de a decisão de regresso ser proferida»

    JO C 7 de 12.1.2015, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.1.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 7/7


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 5 de novembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal administratif de Melun — França) — Sophie Mukarubega/Préfet de police, Préfet de la Seine-Saint-Denis

    (Processo C-166/13) (1)

    («Reenvio prejudicial - Vistos, asilo, imigração e outras políticas ligadas à livre circulação de pessoas - Diretiva 2008/115/CE - Regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular - Procedimento de adoção de uma decisão de regresso - Princípio do respeito dos direitos de defesa - Direito de um nacional de um país terceiro em situação irregular de ser ouvido antes da adoção de uma decisão suscetível de lesar os seus interesses - Recusa da administração, acompanhada de uma obrigação de abandonar o território, de conceder a esse nacional uma autorização de residência ao abrigo do direito de asilo - Direito de ser ouvido antes de a decisão de regresso ser proferida»)

    (2015/C 007/08)

    Língua do processo: francês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal administratif de Melun

    Partes no processo principal

    Demandante: Sophie Mukarubega

    Demandados: Préfet de police, Préfet de la Seine-Saint-Denis

    Dispositivo

    Em circunstâncias como as do processo principal, o direito de ser ouvido em qualquer procedimento, tal como é aplicável no âmbito da Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro de 2008 relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular, designadamente do seu artigo 6.o, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a que uma autoridade nacional não ouça o nacional de um país terceiro especificamente acerca de uma decisão de regresso quando, após ter concluído pelo carácter irregular da sua permanência no território nacional, no termo de um procedimento que respeitou plenamente o seu direito de ser ouvido, pretende tomar a sua respeito uma decisão dessa natureza, quer essa decisão de regresso seja consecutiva ou não a uma recusa do título de residência.


    (1)  JO C 164 de 8.6.2013.


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