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Document 62012TN0486

    Processo T-486/12: Recurso interposto em 3 de novembro de 2012 — Golam/IHMI — Pentafarma (METABOL)

    JO C 9 de 12.1.2013, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.1.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 9/42


    Recurso interposto em 3 de novembro de 2012 — Golam/IHMI — Pentafarma (METABOL)

    (Processo T-486/12)

    2013/C 9/75

    Língua do processo: grego

    Partes

    Recorrente: Sofia Golam (Atenas, Grécia) (representante: N. Trobás, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Pentafarma — Sociedade Técnico-Medicinal, SA (Prior Velho, Portugal)

    Pedidos da recorrente

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    dar provimento ao presente recurso de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos), de 19 de julho de 2012, no processo R 1901/2011-1,

    indeferir a oposição da outras parte no processo na Câmara de Recurso e dar provimento ao presente recurso na sua totalidade, e,

    condenar o recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: A recorrente

    Marca comunitária em causa: Marca nominativa «METABOL», para produtos e serviços das classes 5, 16 e30 — Pedido de registo de marca comunitária n.o 8885287

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca verbal portuguesa «METABOL-MG», registo de marca internacional n.o 241841, para produtos da classe 5

    Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: Anulação parcial da decisão da Divisão de Oposição

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho


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