This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62012TN0486
Case T-486/12: Action brought on 3 November 2012 — Golam v OHIM — Pentafarma (METABOL)
Processo T-486/12: Recurso interposto em 3 de novembro de 2012 — Golam/IHMI — Pentafarma (METABOL)
Processo T-486/12: Recurso interposto em 3 de novembro de 2012 — Golam/IHMI — Pentafarma (METABOL)
JO C 9 de 12.1.2013, p. 42–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 9/42 |
Recurso interposto em 3 de novembro de 2012 — Golam/IHMI — Pentafarma (METABOL)
(Processo T-486/12)
2013/C 9/75
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Sofia Golam (Atenas, Grécia) (representante: N. Trobás, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Pentafarma — Sociedade Técnico-Medicinal, SA (Prior Velho, Portugal)
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
dar provimento ao presente recurso de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos), de 19 de julho de 2012, no processo R 1901/2011-1, |
— |
indeferir a oposição da outras parte no processo na Câmara de Recurso e dar provimento ao presente recurso na sua totalidade, e, |
— |
condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «METABOL», para produtos e serviços das classes 5, 16 e30 — Pedido de registo de marca comunitária n.o 8885287
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca verbal portuguesa «METABOL-MG», registo de marca internacional n.o 241841, para produtos da classe 5
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação parcial da decisão da Divisão de Oposição
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho