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Document 62012TN0404
Case T-404/12: Action brought on 12 September 2012 — Toshiba Corporation v Commission
Processo T-404/12: Recurso interposto em 12 de setembro de 2012 — Toshiba Corporation/Comissão
Processo T-404/12: Recurso interposto em 12 de setembro de 2012 — Toshiba Corporation/Comissão
JO C 343 de 10.11.2012, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 343/19 |
Recurso interposto em 12 de setembro de 2012 — Toshiba Corporation/Comissão
(Processo T-404/12)
2012/C 343/32
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Toshiba Corporation (Tóquio, Japão) (representante: J. MacLennan, Solicitor, A. Schulz e S. Sakellariou, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
— |
Anulação da decisão da Comissão, de 27 de junho de 2012, no processo COMP/39.966 — Comutadores com isolamento a gás; |
— |
em alternativa, redução da coima na medida em que o Tribunal Geral considerar apropriada; e, em qualquer caso, |
— |
condenação da recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca cinco fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento de recurso: alegação de que a Comissão violou o princípio da boa administração e o princípio da proporcionalidade ao ter adotado prematuramente a sua decisão, de 27 de junho de 2012, no processo COMP/39.966 — Comutadores com isolamento a gás, antes de o Tribunal de Justiça da União Europeia ter proferido o seu acórdão no processo C-498/11 P, Toshiba Corporation/Comissão Europeia. |
2. |
Segundo fundamento de recurso: alegação de que a Comissão violou os direitos de defesa da Toshiba ao não ter enviado a comunicação de acusações antes da adoção da decisão, de 27 de junho de 2012, no processo COMP/39.966 — Comutadores com isolamento a gás; e ao não ter abordado na carta de exposição dos factos um elemento importante para o cálculo da coima aplicada na referida decisão. |
3. |
Terceiro fundamento de recurso: alegação de que a Comissão violou o princípio da igualdade de tratamento ao ter tratado a recorrente de forma diferente dos fabricantes europeus de comutadores com isolamento a gás quando baseou o montante da coima da recorrente no montante de partida da coima da TM T&D, em vez de no volume de negócios da recorrente; |
4. |
Quarto fundamento de recurso: alegação de que a Comissão não fundamentou adequadamente a fixação do montante de partida da coima da TM T&D. |
5. |
Quinto fundamento de recurso: alegação de que a Comissão violou o princípio da igualdade de tratamento ao não ter diferenciado o grau de culpa da Toshiba em comparação com os fabricantes europeus de comutadores com isolamento a gás. |