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Document 62012TN0404

Processo T-404/12: Recurso interposto em 12 de setembro de 2012 — Toshiba Corporation/Comissão

JO C 343 de 10.11.2012, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 343/19


Recurso interposto em 12 de setembro de 2012 — Toshiba Corporation/Comissão

(Processo T-404/12)

2012/C 343/32

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Toshiba Corporation (Tóquio, Japão) (representante: J. MacLennan, Solicitor, A. Schulz e S. Sakellariou, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

Anulação da decisão da Comissão, de 27 de junho de 2012, no processo COMP/39.966 — Comutadores com isolamento a gás;

em alternativa, redução da coima na medida em que o Tribunal Geral considerar apropriada; e, em qualquer caso,

condenação da recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca cinco fundamentos.

1.

Primeiro fundamento de recurso: alegação de que a Comissão violou o princípio da boa administração e o princípio da proporcionalidade ao ter adotado prematuramente a sua decisão, de 27 de junho de 2012, no processo COMP/39.966 — Comutadores com isolamento a gás, antes de o Tribunal de Justiça da União Europeia ter proferido o seu acórdão no processo C-498/11 P, Toshiba Corporation/Comissão Europeia.

2.

Segundo fundamento de recurso: alegação de que a Comissão violou os direitos de defesa da Toshiba ao não ter enviado a comunicação de acusações antes da adoção da decisão, de 27 de junho de 2012, no processo COMP/39.966 — Comutadores com isolamento a gás; e ao não ter abordado na carta de exposição dos factos um elemento importante para o cálculo da coima aplicada na referida decisão.

3.

Terceiro fundamento de recurso: alegação de que a Comissão violou o princípio da igualdade de tratamento ao ter tratado a recorrente de forma diferente dos fabricantes europeus de comutadores com isolamento a gás quando baseou o montante da coima da recorrente no montante de partida da coima da TM T&D, em vez de no volume de negócios da recorrente;

4.

Quarto fundamento de recurso: alegação de que a Comissão não fundamentou adequadamente a fixação do montante de partida da coima da TM T&D.

5.

Quinto fundamento de recurso: alegação de que a Comissão violou o princípio da igualdade de tratamento ao não ter diferenciado o grau de culpa da Toshiba em comparação com os fabricantes europeus de comutadores com isolamento a gás.


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