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Document 62012TN0402
Case T-402/12: Action brought on 6 September 2012 — Schlyter v Commission
Processo T-402/12: Recurso interposto em 6 de setembro de 2012 — Schlyter/Comissão
Processo T-402/12: Recurso interposto em 6 de setembro de 2012 — Schlyter/Comissão
JO C 343 de 10.11.2012, p. 17–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 343/17 |
Recurso interposto em 6 de setembro de 2012 — Schlyter/Comissão
(Processo T-402/12)
2012/C 343/30
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Carl Schlyter (Linköping, Suécia) (representantes: O. Brouwer e S. Schubert, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a recusa da Comissão Europeia de facultar o acesso, total ou parcial, ao seu parecer e às observações submetidas em resposta à notificação 2011/673/f relativa ao conteúdo e às condições de apresentação da declaração anual das substâncias nanoparticulares, efetuada pela República Francesa ao abrigo da Diretiva 98/34/EC (1); |
— |
condenar a Comissão Europeia nas despesas efetuadas pelo recorrente, de acordo com o artigo 87.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, incluindo as despesas de eventuais intervenientes. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo a erros de direito, a erros manifestos de apreciação e à falta de fundamentação na aplicação do artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (2) e do artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1367/2006 (3), porquanto:
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2. |
Segundo fundamento, relativo a um erro de direito, a um erro manifesto de apreciação e à falta de fundamentação na aplicação do critério do interesse público superior imposto pelo artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 e pelo artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1367/2006, porquanto:
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3. |
Terceiro fundamento, relativo a um erro de direito, a um erro manifesto de apreciação e à falta de fundamentação na aplicação do artigo 4.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, porquanto:
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(1) Diretiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas (JO 1998 L 204, p. 37)
(2) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001 L 145, p. 43)
(3) Regulamento (CE) n.o 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 Setembro 2006, relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários (JO 2006 L 264, p. 13)