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Document 62012TN0361

Processo T-361/12: Recurso interposto em 6 de agosto de 2012 — Premiere Polish/IHMI — Donau Kanol (ECOFORCE)

JO C 319 de 20.10.2012, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 319/11


Recurso interposto em 6 de agosto de 2012 — Premiere Polish/IHMI — Donau Kanol (ECOFORCE)

(Processo T-361/12)

2012/C 319/21

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Premiere Polish Co., Ltd (Cheltenham, Reino Unido) (representantes: C. Jones e M. Carter, solicitors)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Donau Kanol GmbH & Co KG (Ried im Traunkreis, Áustria)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) de 8 de junho de 2012, no processo R 851/2011-4;

Admitir o pedido de registo de marca comunitária do recorrente n.o 8777005 na totalidade ou, em alternativa, remeter o processo à Câmara de Recurso; e

Condenar o Instituto no pagamento das despesas do recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «ECOFORCE» para produtos da classe 3 — Pedido de marca comunitária n.o 8777005

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo de marca comunitária n.o 7243173 da marca figurativa «ECO FORTE» para produtos das classes 1, 3 e 5

Decisão da Divisão de Oposição: Deferiu a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.


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