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Document 62012TN0290

Processo T-290/12: Recurso interposto em 29 de junho de 2012 — Polónia/Comissão

JO C 250 de 18.8.2012, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 250/18


Recurso interposto em 29 de junho de 2012 — Polónia/Comissão

(Processo T-290/12)

2012/C 250/34

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: República da Polónia (representantes: B. Majczyna e M. Szpunar)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular o artigo 1.o, n.os 2 a 4, 6, 12 e 13, os Anexos I e II, o artigo 2.o, n.os 1 a 3, em conjugação com o artigo 3.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 302/2012 da Comissão, de 4 de abril de 2012, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho nos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados (JO L 99, p. 21);

Condenar a Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos.

1.

Primeiro fundamento:

Violação dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima

2.

Segundo fundamento:

Violação do princípio da proporcionalidade

3.

Terceiro fundamento:

Violação do artigo 296.o TFUE em virtude da fundamentação insuficiente das disposições impugnadas

4.

Quarto fundamento:

Violação dos princípios da solidariedade e da cooperação leal


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