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Document 62012TN0261

    Processo T-261/12: Recurso interposto em 13 de junho de 2012 — Diadikasia Symbouloi Epicheiriseon/Comissão

    JO C 243 de 11.8.2012, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.8.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 243/26


    Recurso interposto em 13 de junho de 2012 — Diadikasia Symbouloi Epicheiriseon/Comissão

    (Processo T-261/12)

    2012/C 243/47

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Diadikasia Symbouloi Epicheiriseon AE (Chalandri, Grécia) (representante: A. Krystallidis, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Reparar os danos causados à recorrente pela decisão ilegal da Delegação da UE na Sérvia, de 23 de março de 2012, que anulou a adjudicação do contrato «Reforço da capacidade institucional da Comissão para a Proteção da Concorrência (CPC) na República da Sérvia» (JO 2011 S 147) que tinha sido adjudicado ao recorrente, como líder do consórcio para o referido projeto;

    Condenar a recorrida nas despesas efetuadas pela recorrente no presente processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca cinco fundamentos.

    1.

    Um primeiro fundamento relativo ao comportamento ilegal da recorrida quando imputou à recorrente uma vantagem injusta relativamente aos outros candidatos, posto que este conflito de interesses de que a recorrente é acusada diz respeito a uma empresa terceira totalmente independente, ou seja, a European profiles SA, e não à recorrente.

    2.

    Um segundo fundamento relativo à violação, pela recorrida, do seu dever de fornecer uma decisão clara e fundamentada de cancelamento do concurso, em violação do artigo 18.o do Código Europeu de Boas Práticas Administrativas, pois não justificou a razão pela qual afirmou que a recorrente gozava de uma vantagem injusta relativamente aos outros candidatos.

    3.

    Um terceiro fundamento relativo à violação do direito de audiência da recorrida, por esta não ter sito convidada a exprimir a sua opinião a respeito do que possa constituir um conflito de interesses, em violação do artigo 16.o do Código Europeu de Boas Práticas Administrativas.

    4.

    Um quarto fundamento, relativo à violação do dever de permitir o acesso da recorrente aos documentos que teriam podido provar a alegada relação ilegal e a injusta vantagem da DIADIKASIA Consortium, imposto pelo artigo 42.o da Carta de Direitos Fundamentais da UE.

    5.

    Um quinto fundamento, relativo à séria violação do princípio da segurança jurídica e ao erro de direito que constituem estes comportamentos da recorrida, bem como à violação do artigo 4.o do Código Europeu de Boas Práticas Administrativas, por ter inesperadamente cancelado a sua decisão de adjudicar o projeto em causa ao consórcio da recorrente, com fundamento em alegados «conflitos de interesse».


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