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Document 62012TN0247
Case T-247/12: Action brought on 6 June 2012 — Argo Group International v OHIM — Arisa Assurances (ARIS)
Processo T-247/12: Recurso interposto em 6 de junho de 2012 — Argo Group International/IHMI — Arisa Assurances (ARIS)
Processo T-247/12: Recurso interposto em 6 de junho de 2012 — Argo Group International/IHMI — Arisa Assurances (ARIS)
JO C 243 de 11.8.2012, p. 25–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 243/25 |
Recurso interposto em 6 de junho de 2012 — Argo Group International/IHMI — Arisa Assurances (ARIS)
(Processo T-247/12)
2012/C 243/45
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Argo Group International Holdings Ltd (Hamilton, Bermuda) (representantes: R. Hoy, S. Levine e N. Edbrooke, solicitors)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Arisa Assurances SA (Luxemburgo, Luxemburgo)
Pedidos
— |
Anular ou alterar a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 9 de março de 2012 no processo R 193/2011-2, de modo que a marca do recorrente seja registada; |
— |
Condenar o IHMI nas despesas da recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca figurativa a cores «ARIS», para produtos e serviços da classe 36 — pedido de registo de marca comunitária n.o 7390404
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo de marca comunitária n.o 307470 da marca figurativa a cores «ARISA ASSURANCES S.A.» para produtos e serviços da classe 36
Decisão da Divisão de Oposição: indeferimento do pedido de registo de marca comunitária na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: A recorrente alega que o IHMI e a Câmara de Recurso cometeram um erro de direito ao concluírem que as marcas são juridicamente semelhantes e ipso facto que existia um risco de confusão por parte do público relevante.