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Document 62012TN0245
Case T-245/12: Action brought on 4 June 2012 — Gamesa Eólica v OHIM — Enercon (horizontal combination of green colours)
Processo T-245/12: Recurso interposto em 4 de junho de 2012 — Gamesa Eólica v IHIM — Enercon (combinação horizontal das cores verdes)
Processo T-245/12: Recurso interposto em 4 de junho de 2012 — Gamesa Eólica v IHIM — Enercon (combinação horizontal das cores verdes)
JO C 243 de 11.8.2012, p. 24–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 243/24 |
Recurso interposto em 4 de junho de 2012 — Gamesa Eólica v IHIM — Enercon (combinação horizontal das cores verdes)
(Processo T-245/12)
2012/C 243/43
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Gamesa Eólica, SL (Sarriguren, Espanha) (representada por: E. Armijo Chávarri e A. Sanz Cerralbo, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Enercon GmbH (Aurich, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 1 de março de 2012, no processo R 260/2011-1; |
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condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: marca figurativa que representa uma combinação horizontal de cores verdes, para produtos da classe 7 — pedido de marca comunitária n.o 2346542
Titular da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a recorrente
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: a parte que requereu a declaração de nulidade baseou o seu pedido no artigo 52.o, n.o 1, alínea a) e no artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento do Conselho n.o 207/2009
Decisão da Divisão de Anulação: declarou a marca comunitária nula
Decisão da Câmara de Recurso: anulou a decisão impugnada e indeferiu o pedido de nulidade do registo da marca comunitária
Fundamentos invocados:
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violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento do Conselho n.o 207/2009; |
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violação do artigo 62.o do Regulamento sobre a marca comunitária; e |
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violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento do Conselho n.o 207/2009. |