Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62012TN0203

    Processo T-203/12: Recurso interposto em 16 de maio de 2012 — Alchaar/Conselho

    JO C 217 de 21.7.2012, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.7.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 217/24


    Recurso interposto em 16 de maio de 2012 — Alchaar/Conselho

    (Processo T-203/12)

    2012/C 217/52

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Mohamad Nedal Alchaar (Alepo, Síria) (representantes: A. Korkmaz, advogado)

    Recorrido: Conselho da União Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular, na parte aplicável ao recorrente:

    o Regulamento de Execução (UE) n.o 1244/2011, de 1 de dezembro de 2011;

    a Decisão 2011/782/PESC, conforme alterada e completada até à data, nomeadamente, pela Decisão de Execução 2012/37/PESC, a Decisão 2012/122/PESC, a Decisão de Execução 2012/172/PESC e a Decisão 2012/206/PESC;

    o Regulamento 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, conforme alterado e completado até à data, nomeadamente, pelo Regulamento de Execução 55/2012, o Regulamento 168/2012 e o Regulamento de Execução 266/2012;

    todos os atos futuros que alterem ou complementem a Decisão 2011/782/PESC e o Regulamento 36/2012 do Conselho;

    anular a decisão do Conselho contida na sua comunicação de 16 de março de 2012 destinada ao recorrente, na medida em que mantém a inscrição do seu nome nas listas controvertidas;

    condenar o Conselho nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo a uma violação dos direitos fundamentais e garantias processuais, nomeadamente, dos direitos de defesa, do dever de fundamentação e do princípio de uma proteção jurisdicional efetiva, na medida em que o recorrente não recebeu uma notificação formal da sua inscrição nas listas das pessoas referidas e que os fundamentos da inscrição do seu nome indicados nos atos impugnados não são suficientes para justificar as sanções.

    2.

    Segundo fundamento relativo a uma violação do direito de propriedade e da liberdade económica.


    Top