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Document 62012TN0193

Processo T-193/12: Recurso interposto em 8 de maio de 2012 — MIP Metro/IHMI — Holsten-Brauerei (H)

JO C 194 de 30.6.2012, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 194/26


Recurso interposto em 8 de maio de 2012 — MIP Metro/IHMI — Holsten-Brauerei (H)

(Processo T-193/12)

2012/C 194/44

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Holsten-Brauerei AG (Hamburgo, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 23 de fevereiro de 2012 no processo R 2340/2010-1, na parte em que deferiu a oposição contra o âmbito de proteção da IR n.o984 017, por incompatibilidade com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 relativo à marca comunitária;

Condenar o recorrido nas despesas do processo, incluídas as despesas no processo de recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: Registo internacional com efeitos na União Europeia de uma marca figurativa, que representa um escudo com a letra «H», para produtos da classe 32 — n.o984 017.

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Holsten-Brauerei AG

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa alemã, que representa um cavaleiro medieval a cavalo com um escudo com a letra «H», para produtos da classe 32.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009


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