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Document 62012TN0193
Case T-193/12: Action brought on 8 May 2012 — MIP Metro v OHIM — Holsten-Brauerei (H)
Processo T-193/12: Recurso interposto em 8 de maio de 2012 — MIP Metro/IHMI — Holsten-Brauerei (H)
Processo T-193/12: Recurso interposto em 8 de maio de 2012 — MIP Metro/IHMI — Holsten-Brauerei (H)
JO C 194 de 30.6.2012, p. 26–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 194/26 |
Recurso interposto em 8 de maio de 2012 — MIP Metro/IHMI — Holsten-Brauerei (H)
(Processo T-193/12)
2012/C 194/44
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Holsten-Brauerei AG (Hamburgo, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 23 de fevereiro de 2012 no processo R 2340/2010-1, na parte em que deferiu a oposição contra o âmbito de proteção da IR n.o984 017, por incompatibilidade com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 relativo à marca comunitária; |
— |
Condenar o recorrido nas despesas do processo, incluídas as despesas no processo de recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: Registo internacional com efeitos na União Europeia de uma marca figurativa, que representa um escudo com a letra «H», para produtos da classe 32 — n.o984 017.
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Holsten-Brauerei AG
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa alemã, que representa um cavaleiro medieval a cavalo com um escudo com a letra «H», para produtos da classe 32.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009