Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62012TN0166

    Processo T-166/12: Recurso interposto em 10 de abril de 2012 — Bolívar Cerezo/IHMI — Renovalia Energy (RENOVALIA)

    JO C 194 de 30.6.2012, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.6.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 194/22


    Recurso interposto em 10 de abril de 2012 — Bolívar Cerezo/IHMI — Renovalia Energy (RENOVALIA)

    (Processo T-166/12)

    2012/C 194/38

    Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

    Partes

    Recorrente: Juan Bolívar Cerezo (Granada, España) (representante: I. M. Barroso Sánchez-Lafuente, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Renovalia Energy, SA (Villarobledo, Espanha)

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a Decisão R 663/2011-1 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 26 de janeiro de 2012, e, em consequência, inscrever a marca comunitária no8 631 814«RENOVALIA» para distinguir «Seguros; negócios financeiros; negócios monetários; negócios imobiliários» da classe 36;

    Condenar nas despesas quem se oponha ao presente recurso.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: o recorrente

    Marca comunitária em causa: Marca nominativa «RENOVALIA» para produtos e serviços das classes 11, 25, 35, 36, 37 e 41 — Pedido de registo de marca comunitária no8 631 814

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Renovalia Energy, SA

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas nominativas espanholas «RENOVA ENERGY» e «RENOVAENERGY» e designação comercial «RENOVALIA» para serviços da classe 36.

    Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: Indeferimento do recurso

    Fundamentos invocados: Se existisse risco de confusão entre a marca prioritária espanhola no2 715 975«RENOVALIA» do recorrente e as marcas espanholas objeto de oposição, que obrigasse à apresentação no tribunal espanhol competente de uma ação de nulidade das marcas espanholas objeto de oposição, tal levaria a que essas marcas fossem inválidas para servir de oposição ao registo da marca comunitária requerida.


    Top