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Document 62012TN0144
Case T-144/12: Action brought on 30 March 2012 — Comsa v OHIM — COMSA (COMSA)
Processo T-144/12: Recurso interposto em 30 de março de 2012 — Comsa/IHMI — COMSA (COMSA)
Processo T-144/12: Recurso interposto em 30 de março de 2012 — Comsa/IHMI — COMSA (COMSA)
JO C 194 de 30.6.2012, p. 20–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 194/20 |
Recurso interposto em 30 de março de 2012 — Comsa/IHMI — COMSA (COMSA)
(Processo T-144/12)
2012/C 194/34
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Comsa, SA (Barcelona, Espanha) (representante: M. Aznar Alonso, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Constructora de obras municipales, SA (COMSA) (Madrid, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
julgar o recurso e declarar a desconformidade com o Regulamento (CE) n.o 40/1994, do Conselho, sobre a marca comunitária (atual Regulamento n.o 207/2009) dos n.os 2, 3 e 5 da decisão de 10 de janeiro de 2012 tomada pela Segunda Câmara de Recurso nos processos apensos R 518/2011-2 e R 795/2011-2; |
— |
ordenar ao recorrido, e tal sendo o caso à interveniente, que paguem a totalidade das despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Constructora de obras municipales, SA (COMSA)
Marca comunitária requerida: Marca nominativa «COMSA» para produtos e serviços das classes 19, 35, 36, 37, 39 e 42 — Pedido de marca comunitária n.o7 091 051
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Nome da empresa (denominação social) «COMSA S.A.» e marca não registada «COMSA»
Decisão da Divisão de Oposição: procedência parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: provimento parcial dos recursos da recorrente e da parte recorrida
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento n.o 207/2009