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Document 62012TN0104
Case T-104/12: Action brought on 1 March 2012 — Verus v OHIM — Performance Industries Manufacturing (VORTEX)
Processo T-104/12: Recurso interposto em 1 de março de 2012 — Verus/IHMI — Performance Industries Manufacturing (VORTEX)
Processo T-104/12: Recurso interposto em 1 de março de 2012 — Verus/IHMI — Performance Industries Manufacturing (VORTEX)
JO C 157 de 2.6.2012, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 157/7 |
Recurso interposto em 1 de março de 2012 — Verus/IHMI — Performance Industries Manufacturing (VORTEX)
(Processo T-104/12)
2012/C 157/11
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Verus Eood (Sófia, Bulgária) (representante: S. Vykydal, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Performance Industries Manufacturing, Inc. (Odessa, Florida, Estados Unidos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso de 21 de dezembro de 2011 no processo R 512/2011-4, VORTEX/VORTEX, e remeter o processo à Câmara de Recurso; |
— |
Condenar o recorrido nas despesas do processo no Tribunal Geral e do processo na Câmara de Recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Performance Industries Manufacturing Inc.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «VORTEX» para produtos das classes 7 e 12 (pedido n.o5 375 324).
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa comunitária «VORTEX», registada para serviços das classes 35 e 39 (marca n.o5 514 104).
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 2, alíneas a) e b), do Regulamento n.o 207/2009, uma vez que existe risco de confusão entre as marcas em conflito.