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Document 62012TN0097

    Processo T-97/12: Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2012 — Makhlouf/Conselho

    JO C 151 de 26.5.2012, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.5.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 151/29


    Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2012 — Makhlouf/Conselho

    (Processo T-97/12)

    2012/C 151/49

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Rami Makhlouf (Damasco, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)

    Recorrido: Conselho da União Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    declarar o recurso do recorrente admissível e fundado;

    anular, consequentemente, a Decisão 2011/782/PESC, de 1 de dezembro de 2011, bem como o Regulamento (UE) n.o 36/2012 de 18 de janeiro de 2012, e os atos subsequentes de execução, na medida em que digam respeito ao recorrente;

    condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-432/11, Makhlouf/Conselho (1).


    (1)  JO C 290, p. 13.


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