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Document 62012TB0507

Processo T-507/12 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2013 — Eslovénia/Comissão ( «Pedido de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação junto do beneficiário — Pedido de suspensão de execução — Falta de urgência» )

JO C 108 de 13.4.2013, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 108/27


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2013 — Eslovénia/Comissão

(Processo T-507/12 R)

(Pedido de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação junto do beneficiário - Pedido de suspensão de execução - Falta de urgência)

2013/C 108/70

Língua do processo: esloveno

Partes

Requerente: República da Eslovénia (representante: V. Klemenc e A. Grum, agentes)

Requerida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, D. Kukovec e T. Maxian Rusche, agentes)

Objeto

Pedido de suspensão da execução da Decisão C(2012) 6345 final da Comissão, de 19 de setembro de 2012, relativa às medidas tomadas a favor da empresa Élan d.o.o., [(SA.26379 (C 13/2010) (ex NN 17/2010)].

Dispositivo

1.

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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