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Document 62012TB0507
Case T-507/12 R: Order of the President of the General Court of 17 January 2013 — Slovenia v Commission (Interim measures — State aid — Decision declaring the aid incompatible with the internal market and ordering its recovery from the recipient — Application for stay of execution — Lack of urgency)
Processo T-507/12 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2013 — Eslovénia/Comissão ( «Pedido de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação junto do beneficiário — Pedido de suspensão de execução — Falta de urgência» )
Processo T-507/12 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2013 — Eslovénia/Comissão ( «Pedido de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação junto do beneficiário — Pedido de suspensão de execução — Falta de urgência» )
JO C 108 de 13.4.2013, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 108/27 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2013 — Eslovénia/Comissão
(Processo T-507/12 R)
(Pedido de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação junto do beneficiário - Pedido de suspensão de execução - Falta de urgência)
2013/C 108/70
Língua do processo: esloveno
Partes
Requerente: República da Eslovénia (representante: V. Klemenc e A. Grum, agentes)
Requerida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, D. Kukovec e T. Maxian Rusche, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução da Decisão C(2012) 6345 final da Comissão, de 19 de setembro de 2012, relativa às medidas tomadas a favor da empresa Élan d.o.o., [(SA.26379 (C 13/2010) (ex NN 17/2010)].
Dispositivo
1. |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |