EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62012TB0336

Processo T-336/12: Despacho do Tribunal Geral de 18 de fevereiro de 2013 — Klizli/Conselho ( «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra a Síria — Retirada da lista de pessoas afetadas — Não conhecimento do recurso» )

JO C 108 de 13.4.2013, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 108/26


Despacho do Tribunal Geral de 18 de fevereiro de 2013 — Klizli/Conselho

(Processo T-336/12) (1)

(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra a Síria - Retirada da lista de pessoas afetadas - Não conhecimento do recurso)

2013/C 108/68

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Yousef Klizli (Damasco, Síria) (representante: Z. Garkova Lyutskanova, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Vitro e M. Bishop, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão de Execução 2012/256/PESC do Conselho, de 14 de maio de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 126, p. 9), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 410/2012 do Conselho, de 14 de maio de 2012, que dá execução ao artigo 32. o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 126, p. 3), na medida em esses atos dizem respeito ao recorrente.

Dispositivo

1.

Deixa de ser necessário conhecer do recurso.

2.

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.


(1)  JO C 287 de 22.9.2012.


Top