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Document 62012TB0227(01)
Case T-227/12: Order of the General Court of 24 October 2012 — Saobraćajni institut CIP v Commission (Action for annulment and damages — Public service contracts — Exclusion of the applicant from the tendering procedure — Annulment of the tendering procedure after the action was brought — No need to adjudicate)
Processo T-227/12: Despacho do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2012 — Saobraćajni institut CIP/Comissão Europeia ( «Recurso de anulação e indemnização — Contratos públicos de serviços — Exclusão do recorrente do processo de concurso — Anulação do processo de concurso após interposição do recurso — Não conhecimento do mérito» )
Processo T-227/12: Despacho do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2012 — Saobraćajni institut CIP/Comissão Europeia ( «Recurso de anulação e indemnização — Contratos públicos de serviços — Exclusão do recorrente do processo de concurso — Anulação do processo de concurso após interposição do recurso — Não conhecimento do mérito» )
JO C 9 de 12.1.2013, p. 37–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 9/37 |
Despacho do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2012 — Saobraćajni institut CIP/Comissão Europeia
(Processo T-227/12) (1)
(Recurso de anulação e indemnização - Contratos públicos de serviços - Exclusão do recorrente do processo de concurso - Anulação do processo de concurso após interposição do recurso - Não conhecimento do mérito)
2013/C 9/67
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Saobraćajni institut CIP d.o.o. (Belgrado, Sérvia) (Representante: A. Lojpur, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: F. Erlbacher e E. Georgieva, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido de anulação de um anúncio de concurso, publicado em 3 de abril de 2012, relativo à preparação de documentação técnica para um projeto de modernização ferroviária, que excluiu a participação do recorrente do processo de concurso e, por outro, pedido de indemnização.
Dispositivo
1. |
Já não há que conhecer do mérito do recurso. |
2. |
A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as do recorrente no âmbito da presente instância. |