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Document 62012TB0227(01)

Processo T-227/12: Despacho do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2012 — Saobraćajni institut CIP/Comissão Europeia ( «Recurso de anulação e indemnização — Contratos públicos de serviços — Exclusão do recorrente do processo de concurso — Anulação do processo de concurso após interposição do recurso — Não conhecimento do mérito» )

JO C 9 de 12.1.2013, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 9/37


Despacho do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2012 — Saobraćajni institut CIP/Comissão Europeia

(Processo T-227/12) (1)

(Recurso de anulação e indemnização - Contratos públicos de serviços - Exclusão do recorrente do processo de concurso - Anulação do processo de concurso após interposição do recurso - Não conhecimento do mérito)

2013/C 9/67

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Saobraćajni institut CIP d.o.o. (Belgrado, Sérvia) (Representante: A. Lojpur, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: F. Erlbacher e E. Georgieva, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação de um anúncio de concurso, publicado em 3 de abril de 2012, relativo à preparação de documentação técnica para um projeto de modernização ferroviária, que excluiu a participação do recorrente do processo de concurso e, por outro, pedido de indemnização.

Dispositivo

1.

Já não há que conhecer do mérito do recurso.

2.

A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as do recorrente no âmbito da presente instância.


(1)  JO C 227 de 28.7.2012


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