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Document 62012TB0162
Case T-162/12: Order of the General Court of 18 November 2013 — Trabelsi v Council (Common foreign and security policy — Restrictive measures directed against certain persons and entities in view of the situation in Tunisia — Extension of asset-freezing — Annulment of initial asset-freezing measures — No need to adjudicate)
Processo T-162/12: Despacho do Tribunal Geral de 18 de novembro de 2013 — Trabelsi/Conselho ( «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia — Prorrogação do congelamento de fundos — Anulação das medidas iniciais de congelamentos de fundos — Não conhecimento do mérito» )
Processo T-162/12: Despacho do Tribunal Geral de 18 de novembro de 2013 — Trabelsi/Conselho ( «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia — Prorrogação do congelamento de fundos — Anulação das medidas iniciais de congelamentos de fundos — Não conhecimento do mérito» )
JO C 15 de 18.1.2014, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.1.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 15/16 |
Despacho do Tribunal Geral de 18 de novembro de 2013 — Trabelsi/Conselho
(Processo T-162/12) (1)
(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia - Prorrogação do congelamento de fundos - Anulação das medidas iniciais de congelamentos de fundos - Não conhecimento do mérito)
2014/C 15/22
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mohamed Trabelsi (Paris, França) (representante: A. Tekari, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representante: G. Étienne e M. Bishop, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2012/50/PESC do Conselho, de 27 de janeiro de 2012, que altera a Decisão 20122/72/PESC, que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO L 27, p. 11), na parte em que diz respeito ao recorrente.
Dispositivo
1. |
Não há que conhecer do mérito do recurso. |
2. |
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas. |