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Document 62012TB0162

Processo T-162/12: Despacho do Tribunal Geral de 18 de novembro de 2013 — Trabelsi/Conselho ( «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia — Prorrogação do congelamento de fundos — Anulação das medidas iniciais de congelamentos de fundos — Não conhecimento do mérito» )

JO C 15 de 18.1.2014, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.1.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 15/16


Despacho do Tribunal Geral de 18 de novembro de 2013 — Trabelsi/Conselho

(Processo T-162/12) (1)

(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia - Prorrogação do congelamento de fundos - Anulação das medidas iniciais de congelamentos de fundos - Não conhecimento do mérito)

2014/C 15/22

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Mohamed Trabelsi (Paris, França) (representante: A. Tekari, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representante: G. Étienne e M. Bishop, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2012/50/PESC do Conselho, de 27 de janeiro de 2012, que altera a Decisão 20122/72/PESC, que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO L 27, p. 11), na parte em que diz respeito ao recorrente.

Dispositivo

1.

Não há que conhecer do mérito do recurso.

2.

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.


(1)  JO C 355 de 17.11.2012.


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