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Document 62012TB0152
Case T-152/12: Order of the General Court of 17 March 2017 — Deutsche Post v Commission (State aid — Postal sector — Aid granted to Deutsche Post by the German authorities — Increase in the cost of stamps combined with subsidies paid in order to cover the pension costs of employees engaged as officials — Decision declaring the aid incompatible with the internal market — No need to adjudicate)
Processo T-152/12: Despacho do Tribunal Geral de 17 de março de 2017 — Deutsche Post AG/Comissão («Auxílios de Estado — Serviços postais — Auxílios concedidos pelas autoridades alemãs à Deutsche Post — Subida do preço dos selos conjugada com subvenções pagas com vista a cobrir o custo das pensões dos trabalhadores com estatuto de funcionário — Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno — Não conhecimento do mérito»)
Processo T-152/12: Despacho do Tribunal Geral de 17 de março de 2017 — Deutsche Post AG/Comissão («Auxílios de Estado — Serviços postais — Auxílios concedidos pelas autoridades alemãs à Deutsche Post — Subida do preço dos selos conjugada com subvenções pagas com vista a cobrir o custo das pensões dos trabalhadores com estatuto de funcionário — Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno — Não conhecimento do mérito»)
JO C 178 de 6.6.2017, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/15 |
Despacho do Tribunal Geral de 17 de março de 2017 — Deutsche Post AG/Comissão
(Processo T-152/12) (1)
((«Auxílios de Estado - Serviços postais - Auxílios concedidos pelas autoridades alemãs à Deutsche Post - Subida do preço dos selos conjugada com subvenções pagas com vista a cobrir o custo das pensões dos trabalhadores com estatuto de funcionário - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno - Não conhecimento do mérito»))
(2017/C 178/18)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Post AG (Bona, Alemanha) (Representantes: J. Sedemund, T. Lübbig e M. Klasse, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: D. Grespan, T. Maxian Rusche e R. Sauer, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: UPS Europe NV/SA (Bruxelas, Bélgica) e United Parcel Service Deutschland Inc. & Co. OHG (Neuss, Alemanha) (Representantes: inicialmente E. Henny e T. Ottervanger, posteriormente T. Ottervanger, advogados)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação dos artigos 1.o e 4.o a 6.o da Decisão 2012/636/UE da Comissão, de 25 de janeiro de 2012, relativa à medida C 36/07 (ex NN 25/07) da Alemanha em favor da Deutsche Post AG (JO 2012, L 289, p. 1).
Dispositivo
1) |
Já não há que conhecer do recurso. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas da Deutsche Post AG. |
3) |
A UPS Europe e a United Parcel Service Deutschland suportarão as suas próprias despesas. |