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Document 62012TB0152

    Processo T-152/12: Despacho do Tribunal Geral de 17 de março de 2017 — Deutsche Post AG/Comissão («Auxílios de Estado — Serviços postais — Auxílios concedidos pelas autoridades alemãs à Deutsche Post — Subida do preço dos selos conjugada com subvenções pagas com vista a cobrir o custo das pensões dos trabalhadores com estatuto de funcionário — Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno — Não conhecimento do mérito»)

    JO C 178 de 6.6.2017, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.6.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 178/15


    Despacho do Tribunal Geral de 17 de março de 2017 — Deutsche Post AG/Comissão

    (Processo T-152/12) (1)

    ((«Auxílios de Estado - Serviços postais - Auxílios concedidos pelas autoridades alemãs à Deutsche Post - Subida do preço dos selos conjugada com subvenções pagas com vista a cobrir o custo das pensões dos trabalhadores com estatuto de funcionário - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno - Não conhecimento do mérito»))

    (2017/C 178/18)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Deutsche Post AG (Bona, Alemanha) (Representantes: J. Sedemund, T. Lübbig e M. Klasse, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: D. Grespan, T. Maxian Rusche e R. Sauer, agentes)

    Interveniente em apoio da recorrida: UPS Europe NV/SA (Bruxelas, Bélgica) e United Parcel Service Deutschland Inc. & Co. OHG (Neuss, Alemanha) (Representantes: inicialmente E. Henny e T. Ottervanger, posteriormente T. Ottervanger, advogados)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação dos artigos 1.o e 4.o a 6.o da Decisão 2012/636/UE da Comissão, de 25 de janeiro de 2012, relativa à medida C 36/07 (ex NN 25/07) da Alemanha em favor da Deutsche Post AG (JO 2012, L 289, p. 1).

    Dispositivo

    1)

    Já não há que conhecer do recurso.

    2)

    A Comissão Europeia é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas da Deutsche Post AG.

    3)

    A UPS Europe e a United Parcel Service Deutschland suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 165 de 9.6.2012.


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