Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62012TB0065

    Processo T-65/12 P: Despacho do Tribunal Geral de 12 de junho de 2012 — Strack/Comissão ( «Recurso — Função pública — Funcionários — Despacho de reenvio — Decisão insuscetível de ser objeto de recurso — Recurso manifestamente inadmissível» )

    JO C 227 de 28.7.2012, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.7.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 227/22


    Despacho do Tribunal Geral de 12 de junho de 2012 — Strack/Comissão

    (Processo T-65/12 P) (1)

    (Recurso - Função pública - Funcionários - Despacho de reenvio - Decisão insuscetível de ser objeto de recurso - Recurso manifestamente inadmissível)

    2012/C 227/37

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Guido Strack (Colónia, Alemanha) (representante: H. Tettenborn, advogado)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: H. Krämer e B. Eggers, agentes)

    Objeto

    Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 7 de dezembro de 2011, Strack/Comissão (F-44/05 RENV, não publicado na Coletânea), com vista à anulação deste despacho.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    G. Strack suporta as suas despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia na presente instância.


    (1)  JO C 118, de 21.4.2012.


    Top