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Document 62012TA0507
Case T-507/12: Judgment of the General Court of 28 January 2016 — Slovenia v Commission (State aid — Manufacture of leisure equipment — Restructuring aid — Decision declaring the aid to be incompatible with the internal market and ordering its recovery — Obligation to state reasons — Whether imputable to the State — Private investor test)
Processo T-507/12: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2016 –Eslovénia/Comissão («Auxílios de Estado — Fabrico de equipamentos de lazer — Auxílio à reestruturação — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação — Dever de fundamentação — Imputabilidade ao Estado — Critério do investidor privado»)
Processo T-507/12: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2016 –Eslovénia/Comissão («Auxílios de Estado — Fabrico de equipamentos de lazer — Auxílio à reestruturação — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação — Dever de fundamentação — Imputabilidade ao Estado — Critério do investidor privado»)
JO C 98 de 14.3.2016, p. 27–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 98/27 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2016 –Eslovénia/Comissão
(Processo T-507/12) (1)
((«Auxílios de Estado - Fabrico de equipamentos de lazer - Auxílio à reestruturação - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação - Dever de fundamentação - Imputabilidade ao Estado - Critério do investidor privado»))
(2016/C 098/35)
Língua do processo: esloveno
Partes
Recorrente: República da Eslovénia (representantes: V. Klemenc e A. Grum, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, T. Maxian Rusche, M. Kocjan e B. Rous Demiri, agentes, assistidos inicialmente por M. Ulčar e M. Ménard, depois por M. Ménard, P. Božičko e A. Krošel, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2014/273/UE da Comissão, de 19 de setembro de 2012, relativa às medidas a favor da ELAN d.o.o. SA.26379 (C 13/10) (ex NN 17/10) implementadas pela Eslovénia para a ELAN d.o.o.. (JO 2014, L 144, p. 1).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A República da Eslovénia suportará as despesas, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias. |