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Document 62012TA0507

Processo T-507/12: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2016 –Eslovénia/Comissão («Auxílios de Estado — Fabrico de equipamentos de lazer — Auxílio à reestruturação — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação — Dever de fundamentação — Imputabilidade ao Estado — Critério do investidor privado»)

JO C 98 de 14.3.2016, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 98/27


Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2016 –Eslovénia/Comissão

(Processo T-507/12) (1)

((«Auxílios de Estado - Fabrico de equipamentos de lazer - Auxílio à reestruturação - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação - Dever de fundamentação - Imputabilidade ao Estado - Critério do investidor privado»))

(2016/C 098/35)

Língua do processo: esloveno

Partes

Recorrente: República da Eslovénia (representantes: V. Klemenc e A. Grum, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, T. Maxian Rusche, M. Kocjan e B. Rous Demiri, agentes, assistidos inicialmente por M. Ulčar e M. Ménard, depois por M. Ménard, P. Božičko e A. Krošel, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2014/273/UE da Comissão, de 19 de setembro de 2012, relativa às medidas a favor da ELAN d.o.o. SA.26379 (C 13/10) (ex NN 17/10) implementadas pela Eslovénia para a ELAN d.o.o.. (JO 2014, L 144, p. 1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República da Eslovénia suportará as despesas, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 32, de 2.2.2013.


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