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Document 62012TA0329

    Processos apensos T-329/12 e T-74/13: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de julho de 2014 — Al-Tabbaa/Conselho «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra a Síria — Congelamento de fundos e de recursos económicos — Restrições à entrada e à passagem em trânsito no território da União — Direitos de defesa — Direito a um recurso jurisdicional efetivo — Dever de fundamentação — Erro de apreciação»

    JO C 282 de 25.8.2014, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.8.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 282/29


    Acórdão do Tribunal Geral de 9 de julho de 2014 — Al-Tabbaa/Conselho

    (Processos apensos T-329/12 e T-74/13) (1)

    («Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra a Síria - Congelamento de fundos e de recursos económicos - Restrições à entrada e à passagem em trânsito no território da União - Direitos de defesa - Direito a um recurso jurisdicional efetivo - Dever de fundamentação - Erro de apreciação»)

    2014/C 282/38

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Mazen Al-Tabbaa (Beirute, Líbano) (representantes: M. Lester, barrister, e G. Martin, solicitor)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Kyriakopoulou e V. Piessevaux, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação dos atos do Conselho que contêm medidas restritivas respeitantes ao recorrente, a saber, inicialmente, a Decisão de Execução 2012/256/PESC do Conselho, de 14 de maio de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 126, p. 9), e o Regulamento de Execução (UE) n.o 410/2012 do Conselho, de 14 de maio de 2012, que dá execução ao artigo 32.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 126, p. 3)

    Dispositivo

    1)

    A Decisão de Execução 2012/256/PESC do Conselho, de 14 de maio de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria, e o Regulamento de Execução (UE) n.o 410/2012 do Conselho, de 14 de maio de 2012, que dá execução ao artigo 32.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, são anulados na parte em que dizem respeito a Mazen Al-Tabbaa.

    2)

    A Decisão 2012/739/PESC do Conselho, de 29 de novembro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Síria e revoga a Decisão 2011/782 e o Regulamento de Execução (UE) n.o 1117/2012 do Conselho, de 29 de novembro de 2012, que dá execução ao artigo 32.o, n.o 1, do Regulamento n.o 36/2012, são anulados na parte em que dizem respeito a M. Al-Tabbaa.

    3)

    O Regulamento de Execução (UE) n.o 363/2013 do Conselho, de 22 de abril de 2013, que dá execução ao Regulamento n.o 36/2012 e a Decisão de Execução 2013/185/PESC do Conselho, de 22 de abril de 2013, que dá execução à Decisão 2012/739, são anulados na parte em que dizem respeito a M. Al-Tabbaa.

    4)

    A Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria, é anulada na parte em que diz respeito a M. Al-Tabbaa.

    5)

    Os efeitos da Decisão 2013/255 mantêm-se no que diz respeito a M. Al-Tabbaa até que produza efeitos a anulação parcial do Regulamento de Execução n.o 363/2013, que dá execução ao Regulamento n.o 36/2012.

    6)

    Não há que conhecer do recurso no processo T-74/13.

    7)

    O Conselho da União Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo recorrente no processo T-329/12 e três quartos das despesas efetuadas por este no processo T-74/13.

    8)

    O recorrente suportará um quarto das suas despesas no processo T-74/13.


    (1)  JO C 273, de 8.9.2012.


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