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Document 62012TA0329
Cases T-329/12 and T-74/13: Judgment of the General Court of 9 July 2014 — Al-Tabbaa v Council (Common foreign and security policy — Restrictive measures taken against Syria — Freezing of funds and economic resources — Restrictions on the entry into and transit through the European Union — Rights of defence — Right to an effective judicial remedy — Obligation to state reasons — Error of assessment)
Processos apensos T-329/12 e T-74/13: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de julho de 2014 — Al-Tabbaa/Conselho «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra a Síria — Congelamento de fundos e de recursos económicos — Restrições à entrada e à passagem em trânsito no território da União — Direitos de defesa — Direito a um recurso jurisdicional efetivo — Dever de fundamentação — Erro de apreciação»
Processos apensos T-329/12 e T-74/13: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de julho de 2014 — Al-Tabbaa/Conselho «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra a Síria — Congelamento de fundos e de recursos económicos — Restrições à entrada e à passagem em trânsito no território da União — Direitos de defesa — Direito a um recurso jurisdicional efetivo — Dever de fundamentação — Erro de apreciação»
JO C 282 de 25.8.2014, p. 29–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.8.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de julho de 2014 — Al-Tabbaa/Conselho
(Processos apensos T-329/12 e T-74/13) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra a Síria - Congelamento de fundos e de recursos económicos - Restrições à entrada e à passagem em trânsito no território da União - Direitos de defesa - Direito a um recurso jurisdicional efetivo - Dever de fundamentação - Erro de apreciação»)
2014/C 282/38
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mazen Al-Tabbaa (Beirute, Líbano) (representantes: M. Lester, barrister, e G. Martin, solicitor)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Kyriakopoulou e V. Piessevaux, agentes)
Objeto
Pedido de anulação dos atos do Conselho que contêm medidas restritivas respeitantes ao recorrente, a saber, inicialmente, a Decisão de Execução 2012/256/PESC do Conselho, de 14 de maio de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 126, p. 9), e o Regulamento de Execução (UE) n.o 410/2012 do Conselho, de 14 de maio de 2012, que dá execução ao artigo 32.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 126, p. 3)
Dispositivo
1) |
A Decisão de Execução 2012/256/PESC do Conselho, de 14 de maio de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria, e o Regulamento de Execução (UE) n.o 410/2012 do Conselho, de 14 de maio de 2012, que dá execução ao artigo 32.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, são anulados na parte em que dizem respeito a Mazen Al-Tabbaa. |
2) |
A Decisão 2012/739/PESC do Conselho, de 29 de novembro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Síria e revoga a Decisão 2011/782 e o Regulamento de Execução (UE) n.o 1117/2012 do Conselho, de 29 de novembro de 2012, que dá execução ao artigo 32.o, n.o 1, do Regulamento n.o 36/2012, são anulados na parte em que dizem respeito a M. Al-Tabbaa. |
3) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 363/2013 do Conselho, de 22 de abril de 2013, que dá execução ao Regulamento n.o 36/2012 e a Decisão de Execução 2013/185/PESC do Conselho, de 22 de abril de 2013, que dá execução à Decisão 2012/739, são anulados na parte em que dizem respeito a M. Al-Tabbaa. |
4) |
A Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria, é anulada na parte em que diz respeito a M. Al-Tabbaa. |
5) |
Os efeitos da Decisão 2013/255 mantêm-se no que diz respeito a M. Al-Tabbaa até que produza efeitos a anulação parcial do Regulamento de Execução n.o 363/2013, que dá execução ao Regulamento n.o 36/2012. |
6) |
Não há que conhecer do recurso no processo T-74/13. |
7) |
O Conselho da União Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo recorrente no processo T-329/12 e três quartos das despesas efetuadas por este no processo T-74/13. |
8) |
O recorrente suportará um quarto das suas despesas no processo T-74/13. |