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Document 62012TA0245

    Processo T-245/12: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de novembro de 2013 — Gamesa Eólica/IHMI-Enercon (Combinação horizontal de cores verdes) [ «Marca comunitária — Processo de nulidade — Motivo absoluto de recusa — Pedido de mara comunitária que consiste numa combinação horizontal de cores verdes — Caráter distintivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Má fé — Artigo 52. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento n. ° 207/2009 — Artigo 62. °do Regulamento n. ° 207/2009» ]

    JO C 377 de 21.12.2013, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 377/13


    Acórdão do Tribunal Geral de 12 de novembro de 2013 — Gamesa Eólica/IHMI-Enercon (Combinação horizontal de cores verdes)

    (Processo T-245/12) (1)

    (Marca comunitária - Processo de nulidade - Motivo absoluto de recusa - Pedido de mara comunitária que consiste numa combinação horizontal de cores verdes - Caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Má fé - Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 - Artigo 62.o do Regulamento n.o 207/2009)

    2013/C 377/31

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Gamesa Eólica, SL (Sarriguren, Espanha) (Representantes: E. Armijo Chávarri e A. Sanz Cerralbo, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

    Outra parte no processo interveniente na Câmara de Recurso do IHMI: Enercon GmbH (Aurich, Alemanha)

    Objeto

    Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 1 de março de 2012 (processo R 260/2011-1), relativa a um processo de nulidade entre a Gamesa Eólica SL e a Enercon GmbH.

    Dispositivo

    1.

    A decisão da Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 1 de março de 2012 (processo R 260/2011-1) é anulada.

    2.

    O IHMI suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Gamesa Eólica, SL.


    (1)  JO C 243 de 11.8.2012


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