EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62012FB0109

Processo F-109/12: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 5 de dezembro de 2012 — Scheidemann/Parlamento ( «Função pública — Funcionários — Transferência interinstitucional no decurso do exercício de promoção durante o qual o funcionário era promovível na sua instituição de origem — Pedido para beneficiar de uma promoção retroativa — Decisão expressa de indeferimento após a decisão tácita — Prazo de reclamação — Intempestividade — Inadmissibilidade manifesta» )

JO C 46 de 16.2.2013, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 46/32


Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 5 de dezembro de 2012 — Scheidemann/Parlamento

(Processo F-109/12)

(Função pública - Funcionários - Transferência interinstitucional no decurso do exercício de promoção durante o qual o funcionário era promovível na sua instituição de origem - Pedido para beneficiar de uma promoção retroativa - Decisão expressa de indeferimento após a decisão tácita - Prazo de reclamação - Intempestividade - Inadmissibilidade manifesta)

2013/C 46/65

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Sabine Scheidemann (Berlim, Alemanha) (representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu

Objeto

Função pública — Pedido de anulação da decisão do Parlamento que indeferiu o pedido da recorrente para ser promovida com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2010.

Dispositivo

1.

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2.

S. Scheidemann suporta as suas próprias despesas.


Top