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Document 62012FB0045

    Processo F-45/12: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 3 de dezembro de 2012 — BT/Comissão (Função pública — Agente contratual — Não renovação do contrato — Recurso insuficientemente fundamentado — Recurso manifestamente inadmissível)

    JO C 46 de 16.2.2013, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.2.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 46/32


    Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 3 de dezembro de 2012 — BT/Comissão

    (Processo F-45/12) (1)

    (Função pública - Agente contratual - Não renovação do contrato - Recurso insuficientemente fundamentado - Recurso manifestamente inadmissível)

    2013/C 46/63

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: BT (Bucareste, Roménia) (representante: N. Visan, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)

    Objeto

    Função pública — Pedido de anulação da decisão da Comissão de não renovar o contrato de agente contratual da recorrente.

    Dispositivo

    1.

    O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

    2.

    BT suportará as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


    (1)  JO C 200 de 07.07.12, p. 21.


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