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Document 62012FB0045
Case F-45/12: Order of the Civil Service Tribunal (First Chamber) of 3 December 2012 — BT v Commission (Civil service — Contract staff — Non-renewal of the contract — Insufficient grounds stated for the action — Action manifestly inadmissible)
Processo F-45/12: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 3 de dezembro de 2012 — BT/Comissão (Função pública — Agente contratual — Não renovação do contrato — Recurso insuficientemente fundamentado — Recurso manifestamente inadmissível)
Processo F-45/12: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 3 de dezembro de 2012 — BT/Comissão (Função pública — Agente contratual — Não renovação do contrato — Recurso insuficientemente fundamentado — Recurso manifestamente inadmissível)
JO C 46 de 16.2.2013, p. 32–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 46/32 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 3 de dezembro de 2012 — BT/Comissão
(Processo F-45/12) (1)
(Função pública - Agente contratual - Não renovação do contrato - Recurso insuficientemente fundamentado - Recurso manifestamente inadmissível)
2013/C 46/63
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: BT (Bucareste, Roménia) (representante: N. Visan, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Objeto
Função pública — Pedido de anulação da decisão da Comissão de não renovar o contrato de agente contratual da recorrente.
Dispositivo
1. |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2. |
BT suportará as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
(1) JO C 200 de 07.07.12, p. 21.