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Document 62012FA0158
Case F-158/12: Judgment of the Civil Service Tribunal (Third Chamber) of 25 September 2013 — Marqués v Commission (Civil Service — Contract staff — Recruitment — Call for expression of interest EPSO/CAST/02/2010 — Conditions of employment — Appropriate professional experience — Rejection of the application for employment)
Processo F-158/12: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de setembro de 2013 — Marques/Comissão (Função pública — Agente contratual — Convite à manifestação de interesse EPSO/CAST/02/2010 — Condições de contratação — Experiência profissional adequada — Indeferimento do pedido de contratação)
Processo F-158/12: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de setembro de 2013 — Marques/Comissão (Função pública — Agente contratual — Convite à manifestação de interesse EPSO/CAST/02/2010 — Condições de contratação — Experiência profissional adequada — Indeferimento do pedido de contratação)
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(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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(HR)
9.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 325/51 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de setembro de 2013 — Marques/Comissão
(Processo F-158/12) (1)
(Função pública - Agente contratual - Convite à manifestação de interesse EPSO/CAST/02/2010 - Condições de contratação - Experiência profissional adequada - Indeferimento do pedido de contratação)
2013/C 325/81
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Éric Marques (Ennery, França) (representantes: A. Salerno e B. Cortese, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão que indefere o pedido de contratação do recorrente como agente contratual do grupo de funções III, que foi apresentado pelo Serviço Infraestruturas e Logística no Luxemburgo, e pedido de indemnização do dano material sofrido.
Dispositivo
1. |
A decisão da Comissão Europeia, de 6 de março de 2012, que recusa a contratação de É. Marques como agente contratual do grupo de funções III é anulada. |
2. |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3. |
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por É. Marques. |
(1) JO C 86, de 23.3.2013, p. 30.