This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62012FA0151
Case F-151/12: Judgment of the Civil Service Tribunal (Second Chamber) of 30 January 2014 — Ohrgaard v Commission (Civil Service — Remuneration — Expatriation allowance — Residence condition laid down in Article 4(1)(b) of Annex VII to the Staff Regulations — Performance of duties in an international organisation — Concept — Work experience period of five months at the Commission — Exclusion)
Processo F-151/12: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de janeiro de 2014 –Ohrgaard/Comissão (Função Pública — Remuneração — Subsídio de expatriação — Requisito de residência previsto no artigo 4. °, n. ° 1, alínea b) do Anexo VII do Estatuto — Exercício de funções numa organização internacional — Conceito — Estágio de cinco meses junto da Comissão — Exclusão)
Processo F-151/12: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de janeiro de 2014 –Ohrgaard/Comissão (Função Pública — Remuneração — Subsídio de expatriação — Requisito de residência previsto no artigo 4. °, n. ° 1, alínea b) do Anexo VII do Estatuto — Exercício de funções numa organização internacional — Conceito — Estágio de cinco meses junto da Comissão — Exclusão)
JO C 223 de 14.7.2014, p. 67–67
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 223/67 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de janeiro de 2014 –Ohrgaard/Comissão
(Processo F-151/12) (1)
((Função Pública - Remuneração - Subsídio de expatriação - Requisito de residência previsto no artigo 4.o, n.o 1, alínea b) do Anexo VII do Estatuto - Exercício de funções numa organização internacional - Conceito - Estágio de cinco meses junto da Comissão - Exclusão))
2014/C 223/69
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jakob Ohrgaard (Frederiksberg, Dinamarca) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marechal e D. de Abreu Caldas, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e V. Joris, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão que recusa a atribuição do subsídio de expatriação ao recorrente.
Dispositivo
1) |
É anulada a decisão da Comissão Europeia, de 6 de março de 2012, que recusa a atribuição a J. Ohrgaard do subsídio de expatriação, conforme alterada pela decisão de 31 de agosto de 2012 que indefere a reclamação. |
2) |
A Comissão Europeia suporta as próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por J. Ohrgaard. |
(1) JO C 55, de 23.02.2013, p. 26.