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Document 62012FA0151

Processo F-151/12: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de janeiro de 2014 –Ohrgaard/Comissão (Função Pública — Remuneração — Subsídio de expatriação — Requisito de residência previsto no artigo 4. °, n. ° 1, alínea b) do Anexo VII do Estatuto — Exercício de funções numa organização internacional — Conceito — Estágio de cinco meses junto da Comissão — Exclusão)

JO C 223 de 14.7.2014, p. 67–67 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 223/67


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de janeiro de 2014 –Ohrgaard/Comissão

(Processo F-151/12) (1)

((Função Pública - Remuneração - Subsídio de expatriação - Requisito de residência previsto no artigo 4.o, n.o 1, alínea b) do Anexo VII do Estatuto - Exercício de funções numa organização internacional - Conceito - Estágio de cinco meses junto da Comissão - Exclusão))

2014/C 223/69

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Jakob Ohrgaard (Frederiksberg, Dinamarca) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marechal e D. de Abreu Caldas, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e V. Joris, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão que recusa a atribuição do subsídio de expatriação ao recorrente.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Comissão Europeia, de 6 de março de 2012, que recusa a atribuição a J. Ohrgaard do subsídio de expatriação, conforme alterada pela decisão de 31 de agosto de 2012 que indefere a reclamação.

2)

A Comissão Europeia suporta as próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por J. Ohrgaard.


(1)  JO C 55, de 23.02.2013, p. 26.


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