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Document 62012FA0081
Case F-81/12: Judgment of the Civil Service Tribunal (2nd Chamber) of 10 April 2014 — Nieminen v Council (Civil service — Promotion — 2010 promotion procedure — 2011 promotion procedure — Decision not to promote the applicant — Duty to state reasons — Examination of comparative merits — Administrators assigned to linguistic functions and administrators assigned to functions other than linguistic functions — Promotion quotas — Consistency in the duration of the merits)
Processo F-81/12: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 10 de abril de 2014 — Nieminen/Conselho «Função pública — Promoção — Exercício de promoção de 2010 — Exercício de promoção de 2011 — Decisão de não promover o recorrente — Dever de fundamentação — Exame comparativo dos méritos — Administradores adstritos a funções linguísticas e administradores adstritos a funções não linguísticas — Quotas de promoção — Regularidade na duração dos méritos»
Processo F-81/12: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 10 de abril de 2014 — Nieminen/Conselho «Função pública — Promoção — Exercício de promoção de 2010 — Exercício de promoção de 2011 — Decisão de não promover o recorrente — Dever de fundamentação — Exame comparativo dos méritos — Administradores adstritos a funções linguísticas e administradores adstritos a funções não linguísticas — Quotas de promoção — Regularidade na duração dos méritos»
JO C 159 de 26.5.2014, p. 38–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 159/38 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 10 de abril de 2014 — Nieminen/Conselho
(Processo F-81/12) (1)
(«Função pública - Promoção - Exercício de promoção de 2010 - Exercício de promoção de 2011 - Decisão de não promover o recorrente - Dever de fundamentação - Exame comparativo dos méritos - Administradores adstritos a funções linguísticas e administradores adstritos a funções não linguísticas - Quotas de promoção - Regularidade na duração dos méritos»)
2014/C 159/51
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Risto Nieminen (Kraainem, Bélgica) (representantes: inicialmente C. Abreu Caldas, S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados, em seguida C. Abreu Caldas, S. Orlandi e J.-N. Louis, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J. Herrmann e M. Bauer, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação das decisões de não promover o recorrente ao grau AD 12 a título dos exercícios de promoção de 2010 e de 2011.
Dispositivo do acórdão
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
R. Nieminen suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia. |
(1) JO C 295, de 29.9.2012, p. 34.