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Document 62012FA0081

    Processo F-81/12: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 10 de abril de 2014 — Nieminen/Conselho «Função pública — Promoção — Exercício de promoção de 2010 — Exercício de promoção de 2011 — Decisão de não promover o recorrente — Dever de fundamentação — Exame comparativo dos méritos — Administradores adstritos a funções linguísticas e administradores adstritos a funções não linguísticas — Quotas de promoção — Regularidade na duração dos méritos»

    JO C 159 de 26.5.2014, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.5.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 159/38


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 10 de abril de 2014 — Nieminen/Conselho

    (Processo F-81/12) (1)

    («Função pública - Promoção - Exercício de promoção de 2010 - Exercício de promoção de 2011 - Decisão de não promover o recorrente - Dever de fundamentação - Exame comparativo dos méritos - Administradores adstritos a funções linguísticas e administradores adstritos a funções não linguísticas - Quotas de promoção - Regularidade na duração dos méritos»)

    2014/C 159/51

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Risto Nieminen (Kraainem, Bélgica) (representantes: inicialmente C. Abreu Caldas, S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados, em seguida C. Abreu Caldas, S. Orlandi e J.-N. Louis, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J. Herrmann e M. Bauer, agentes)

    Objeto do processo

    Pedido de anulação das decisões de não promover o recorrente ao grau AD 12 a título dos exercícios de promoção de 2010 e de 2011.

    Dispositivo do acórdão

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    R. Nieminen suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.


    (1)  JO C 295, de 29.9.2012, p. 34.


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