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Document 62012CN0613

Processo C-613/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 24 de dezembro de 2012 — Helm Düngemittel GmbH/Hauptzollamt Krefeld

JO C 101 de 6.4.2013, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 101/8


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 24 de dezembro de 2012 — Helm Düngemittel GmbH/Hauptzollamt Krefeld

(Processo C-613/12)

2013/C 101/18

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Düsseldorf

Partes no processo principal

Recorrente: Helm Düngemittel GmbH

Recorrido: Hauptzollamt Krefeld

Questão prejudicial

Considera-se que não foi feita prova da origem de uma mercadoria nos casos em que tenha sido emitido um certificado de circulação para uma parte desta, nos termos do artigo 20.o do Protocolo n.o 4, relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa, na redação da Decisão n.o 1/2006 do Conselho de Associação UE-Egito, de 17 de fevereiro de 2006 (1), sem que os requisitos desta disposição estivessem preenchidos, uma vez que a mercadoria, na data em que o certificado de circulação foi emitido, não se encontrava sob o controlo da estância aduaneira emitente?


(1)  JO L 73, p. 1.


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