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Document 62012CN0613
Case C-613/12: Request for a preliminary ruling from the Finanzgericht Düsseldorf (Germany) lodged on 24 December 2012 — Helm Düngemittel GmbH v Hauptzollamt Krefeld
Processo C-613/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 24 de dezembro de 2012 — Helm Düngemittel GmbH/Hauptzollamt Krefeld
Processo C-613/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 24 de dezembro de 2012 — Helm Düngemittel GmbH/Hauptzollamt Krefeld
JO C 101 de 6.4.2013, p. 8–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 101/8 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 24 de dezembro de 2012 — Helm Düngemittel GmbH/Hauptzollamt Krefeld
(Processo C-613/12)
2013/C 101/18
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: Helm Düngemittel GmbH
Recorrido: Hauptzollamt Krefeld
Questão prejudicial
Considera-se que não foi feita prova da origem de uma mercadoria nos casos em que tenha sido emitido um certificado de circulação para uma parte desta, nos termos do artigo 20.o do Protocolo n.o 4, relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa, na redação da Decisão n.o 1/2006 do Conselho de Associação UE-Egito, de 17 de fevereiro de 2006 (1), sem que os requisitos desta disposição estivessem preenchidos, uma vez que a mercadoria, na data em que o certificado de circulação foi emitido, não se encontrava sob o controlo da estância aduaneira emitente?
(1) JO L 73, p. 1.