Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62012CN0509

    Processo C-509/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Central Administrativo Norte (Portugal) em 9 de novembro de 2012 — IPTM-Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos/Navileme-Consultadoria Náutica, Lda, Nautizende — Consultadoria Náutica, Lda

    JO C 32 de 2.2.2013, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.2.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 32/4


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Central Administrativo Norte (Portugal) em 9 de novembro de 2012 — IPTM-Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos/Navileme-Consultadoria Náutica, Lda, Nautizende — Consultadoria Náutica, Lda

    (Processo C-509/12)

    2013/C 32/05

    Língua do processo: português

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal Central Administrativo Norte

    Partes no processo principal

    Recorrente: IPTM-Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos

    Recorridas: Navileme-Consultadoria Náutica, Lda, Nautizende — Consultadoria Náutica, Lda

    Questão prejudicial

    O direito da UE, face ao princípio da proibição de discriminação entre cidadãos nacionais de um Estado-Membro e cidadãos nacionais de outro Estado-Membro [atual artigo 18o do TFUE, e antigo artigo 12o TCE], face à liberdade de circulação de pessoas na UE e suas exceções [atual artigo 45o, no 3, do TFUE, e antigo artigo 39o do TCE],e face à liberdade de prestação de serviços e suas possíveis restrições [artigo 52o do TFUE, antigo artigo 460 TCE, ex vi artigo 62o do TFUE, e antigo artigo 55o do TCE], deve ser interpretado no sentido de que se opõe a disposição de direito nacional que exija residência no respetivo território para poder ser emitida carta de navegador de recreio?


    Top