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Dokument 62012CN0391
Case C-391/12: Reference for a preliminary ruling from the Bundesgerichtshof (Germany), lodged on 22 August 2012 — RLvS Verlagsgesellschaft mbH v Stuttgarter Wochenblatt GmbH
Processo C-391/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 22 de agosto de 2012 — RLvS Verlagsgesellschaft mbH/Stuttgarter Wochenblatt GmbH
Processo C-391/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 22 de agosto de 2012 — RLvS Verlagsgesellschaft mbH/Stuttgarter Wochenblatt GmbH
JO C 343 de 10.11.2012, str. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 343/7 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 22 de agosto de 2012 — RLvS Verlagsgesellschaft mbH/Stuttgarter Wochenblatt GmbH
(Processo C-391/12)
2012/C 343/08
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: RLvS Verlagsgesellschaft mbH
Recorrida: Stuttgarter Wochenblatt GmbH
Questão prejudicial
O artigo 7.o, n.o 2, e o ponto 11 do anexo I, em conjugação com o artigo 4.o e o artigo 3.o, n.o 5, da diretiva (1), opõem-se à aplicação de uma disposição nacional [in casu: o § 10 da Lei de imprensa do Land Baden-Württemberg (Landespressegesetz Baden-Württemberg)] que, além de ter como objetivo evitar que os consumidores sejam induzidos em erro, visa também a proteção da independência da imprensa, e que, contrariamente ao artigo 7.o, n.o 2, e ao ponto 11 do anexo I da diretiva, proíbe qualquer publicação remunerada, independentemente do objetivo por ela prosseguido, se essa publicação não for identificada através da menção «Anzeige» («anúncio»), a menos que resulte desde logo do posicionamento e da configuração dessa publicação que se trata de um anúncio?
(1) Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 («diretiva relativa às práticas comerciais desleais») (JO L 149, p. 22).