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Document 62012CN0369

    Processo C-369/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Brașov (Roménia) em 2 de agosto de 2012 — Corpul Național al Polițiștilor — Biroul Executiv Central, em representação dos recorrentes Chițea Constantin e outros/Ministerul Administrației și Internelor, Inspectoratul General al Poliției Române e Inspectoratul de Poliție al Județului Brașov

    JO C 343 de 10.11.2012, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.11.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 343/5


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Brașov (Roménia) em 2 de agosto de 2012 — Corpul Național al Polițiștilor — Biroul Executiv Central, em representação dos recorrentes Chițea Constantin e outros/Ministerul Administrației și Internelor, Inspectoratul General al Poliției Române e Inspectoratul de Poliție al Județului Brașov

    (Processo C-369/12)

    2012/C 343/04

    Língua do processo: romeno

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Curtea de Apel Brașov

    Partes no processo principal

    Recorrente: Corpul Național al Polițiștilor — Biroul Executiv Central, em representação dos recorrentes Chițea Constantin e outros

    Recorridos: Ministerul Administrației și Internelor, Inspectoratul General al Poliției Române e Inspectoratul de Poliție al Județului Brașov

    Questões prejudiciais

    1.

    O artigo 51.o, n.o 1, segundo período, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em conjunto com o artigo 20.o da mesma Carta, deve ser interpretado no sentido de que os empregados remunerados por fundos públicos têm os mesmos direitos que os empregados das sociedades comerciais de capital público ou subvencionadas pelo orçamento do Estado?

    2.

    O artigo 51.o, n.o 1, segundo período, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em conjunto com o seu artigo 21.o, n.o 1, deve ser interpretado no sentido de que proíbe as discriminações entre empregados remunerados por fundos públicos e empregados das sociedades comerciais de capital público ou subvencionadas pelo orçamento do Estado?

    3.

    A expressão «da sua propriedade» (do cidadão), contida no artigo 17.o, n.o 1, segundo período, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia deve ser interpretada no sentido de que nela estão também incluídos os direitos salariais?

    4.

    A expressão «causa de utilidade pública», prevista no artigo 17.o, n.o 1, segundo período, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia deve ser interpretada no sentido de «crise económica»?

    5.

    A expressão «a utilização dos bens […] na medida do necessário para o interesse geral», prevista no artigo 17.o, n.o 1, terceiro período, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia deve ser interpretada no sentido de «redução de 25 % dos salários do pessoal remunerado pelo orçamento»?

    6.

    Se o Estado romeno reduzir em 25 % os salários dos funcionários pagos com fundos públicos invocando a crise económica e a necessidade de equilibrar o orçamento do Estado, em conformidade com o disposto no artigo 17.o, n.o 1, segundo período, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, deve interpretar-se [este último artigo] no sentido de que, posteriormente, o Estado está obrigado a pagar em tempo útil a esses funcionários uma indemnização justa pelas perdas sofridas?


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