EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62012CN0328

Processo C-328/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 11 de julho de 2012 — Ralph Schmidt (na qualidade de administrador da insolvência no processo de insolvência relativo ao património de Aletta Zimmermann)/Lilly Hertel

JO C 303 de 6.10.2012, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/14


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 11 de julho de 2012 — Ralph Schmidt (na qualidade de administrador da insolvência no processo de insolvência relativo ao património de Aletta Zimmermann)/Lilly Hertel

(Processo C-328/12)

2012/C 303/26

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Ralph Schmidt (na qualidade de administrador da insolvência no processo de insolvência relativo ao património de Aletta Zimmermann)

Recorrida: Lilly Hertel

Questão prejudicial

É submetida para interpretação do artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1346/2000 do Conselho, de 29 de maio de 2000, relativo aos processos de insolvência (1) a seguinte questão:

Os órgãos jurisdicionais do Estado-Membro em cujo território foi instaurado o processo de insolvência relativo ao património do devedor dispõem de competência para conhecer de uma ação revogatória no âmbito da insolvência contra um demandado cujo domicílio ou sede estatutária não se situa no território de um Estado-Membro?


(1)  JO L 160, p. 1


Top