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Document 62012CN0316

    Processo C-316/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Frankfurt am Main (Alemanha) em 29 de junho de 2012 — J. Sebastian Guevara Kamm/TAM Airlines S.A. e TAM Linhas Aereas S.A

    JO C 295 de 29.9.2012, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.9.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 295/18


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Frankfurt am Main (Alemanha) em 29 de junho de 2012 — J. Sebastian Guevara Kamm/TAM Airlines S.A. e TAM Linhas Aereas S.A

    (Processo C-316/12)

    2012/C 295/30

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Landgericht Frankfurt am Main

    Partes no processo principal

    Recorrente: J. Sebastian Guevara Kamm

    Recorridas: TAM Airlines S.A./TAM Linhas Aereas S.A.

    Questão prejudicial

    O artigo 2.o, alínea j), do Regulamento n.o 261/2004 (1) deve ser interpretado, no que respeita aos «motivos razoáveis» aí referidos, no sentido de que estes apenas podem constituir motivos relacionados com o próprio passageiro que ameacem o transporte aéreo ou a segurança dos outros passageiros ou afetem outros interesses públicos ou contratuais, ou os «motivos razoáveis» também podem dizer respeito a outros motivos não relacionados com o próprio passageiro, como por exemplo casos de força maior?


    (1)  Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO L 46, p. 1).


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