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Document 62012CN0279

Processo C-279/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Reino Unido) em 4 de junho de 2012 — Fish Legal, Emily Shirley/The Information Commissioner, United Utilities, Yorkshire Water and Southern Water

JO C 250 de 18.8.2012, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 250/9


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Reino Unido) em 4 de junho de 2012 — Fish Legal, Emily Shirley/The Information Commissioner, United Utilities, Yorkshire Water and Southern Water

(Processo C-279/12)

2012/C 250/17

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Upper Tribunal

Partes no processo principal

Recorrentes: Fish Legal, Emily Shirley

Recorridos: The Information Commissioner, United Utilities, Yorkshire Water and Southern Water

Questões prejudiciais

Artigo 2.o, n.o 2, alínea b), da Diretiva 2003/4/CE  (1)

1.

Ao determinar se uma pessoa singular ou coletiva «exerce, nos termos da legislação nacional, funções administrativas públicas», a lei e a interpretação aplicáveis devem ser puramente nacionais?

2.

Na negativa, que critérios de direito da União deverão ser utilizados para determinar se:

i)

a função em causa é, em substância, uma «função administrativa pública»; e

ii)

a legislação nacional investiu efetivamente aquela pessoa nessa função?

Artigo 2.o, n.o 2, alínea c), da Diretiva 2003/4/CE

3.

O que significa que uma pessoa se encontra «sob o controlo de um organismo ou pessoa referidos no artigo 2.o, n.o 2, alíneas a) ou b)»? Em particular, qual a natureza, a forma e o grau de controlo exigidos e que critérios deverão presidir à identificação desse controlo?

4.

Uma «emanação do Estado» [na aceção do n.o 20 da decisão proferida no processo Foster/British Gas plc (Processo C-188/89)] é necessariamente uma pessoa abrangida pelo artigo 2.o, n.o 2, alínea c)?

Artigo 2.o, n.o 2, alíneas b) e c)

5.

Caso uma pessoa se encontre abrangida por qualquer uma das disposições referidas relativamente a alguma das suas funções, responsabilidades ou serviços, está a sua obrigação de prestar informações sobre ambiente circunscrita às que são relevantes para essas funções, responsabilidades ou serviços, ou estende-se a toda as informações sobre ambiente em seu poder, independentemente do fim a que se destinam?


(1)  Diretiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Diretiva 90/313/CEE do Conselho, (JO L 41, p. 26).


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