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Document 62012CN0260
Case C-260/12 P: Appeal brought on 29 May 2012 by Volkswagen AG against the judgment of the General Court (Second Chamber) delivered on 21 March 2012 in Case T-63/09 Volkswagen AG v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs)
Processo C-260/12 P: Recurso interposto em 29 de maio de 2012 pela Volkswagen AG do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 21 de março de 2012 no processo T-63/09, Volkswagen AG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Processo C-260/12 P: Recurso interposto em 29 de maio de 2012 pela Volkswagen AG do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 21 de março de 2012 no processo T-63/09, Volkswagen AG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
JO C 227 de 28.7.2012, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 227/13 |
Recurso interposto em 29 de maio de 2012 pela Volkswagen AG do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 21 de março de 2012 no processo T-63/09, Volkswagen AG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-260/12 P)
2012/C 227/19
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Volkswagen AG (representantes: H.-P. Schrammek, C. Drzymalla e S. Risthaus, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:
— |
anular na totalidade o acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção), de 21 de março de 2012, no processo T-63/09. |
Fundamentos e principais argumentos
O recurso dirige-se contra o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 21 de março de 2012, no processo T-63/09, com o qual este negou provimento ao recurso da Volkswagen AG contra a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 9 de dezembro de 2008 (processo R 749/2007-2) num processo de oposição entre a Volkswagen AG e a Suzuki Motor Corporation.
A recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso:
— |
Erros processuais resultantes da denegação do direito de ser ouvido e do desvirtuamento dos factos, |
— |
Violação do direito da União, através da aplicação incorreta do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2, alínea a), do Regulamento sobre a marca comunitária (1). |
O Tribunal Geral violou o direito da recorrente a ser ouvida e desvirtuou os factos, ao ignorar as alegações da recorrente quanto à matéria de facto. Contrariamente às declarações do Tribunal Geral, a recorrente expôs detalhadamente a importância descritiva da designação SWIFT na língua inglesa. As alegações da recorrente na petição quanto às diferenças nos usos comerciais relativamente à designação «GTI» nos diferentes países também não foram tidas em conta pelo Tribunal Geral.
Além disso, o Tribunal Geral rejeitou injustamente a alegação da recorrente, de que as três combinações das letras com a letra «I» e citadas a título de exemplo do caráter descritivo foram registadas como marcas com caráter distintivo. O Tribunal Geral violou ainda os princípios do direito a um processo equitativo, ao ter atribuído diferente valor probatório ao facto relativo ao registo de uma marca. O direito da recorrente a ser ouvida foi violado, dado que o Tribunal Geral não teve em conta as alegações desta sobre o caráter singular da designação «GTI».
Por último, o Tribunal Geral desvirtuou os factos, na medida em que acusou incorretamente a recorrente de não ter apresentado alegações suficientes para sustentar a defesa em juízo da marca «GTI». As alegações da recorrente relativamente ao valor dos meios de prova, dos quais o IHMI inferiu a presumível perceção do público em relação à Suécia, foram igualmente ignoradas pelo Tribunal Geral.
A recorrente afirma que o Tribunal Geral não aplicou corretamente o artigo 8.o, n.os 1 e 2, do Regulamento sobre a marca comunitária e violou, assim, o direito da União. Indica que se deve indeferir um pedido de registo de marca comunitária quando num único Estado-Membro existe um direito de marca mais antigo que é relativo a uma marca semelhante e com a qual pode existir risco de confusão. O Tribunal Geral analisou, porém, «a UE como um todo» e, assim, incluiu aspetos de países nos quais não existe uma tal proteção da marca. Este procedimento está em contradição com a jurisprudência do Tribunal de Justiça no processo «Matratzen Concord» (2).
O Tribunal Geral violou o direito da União, na medida em que qualificou a designação «GTI» como uma indicação descritiva de tipo técnico, embora esta designação esteja registada como marca em diversos Estados-Membros. Compete apenas às autoridades centrais decidir sobre a importância descritiva de uma marca no seu respetivo território. Só com a apresentação de um pedido de cancelamento é que um órgão da UE pode ponderar a invalidade de uma marca nacional no âmbito do exame do risco de confusão.
Além disso, o Tribunal Geral elaborou erradamente novos critérios para avaliar o caráter individualmente distinto de um elemento da marca no âmbito do pedido impugnado. O Tribunal Geral violou ainda o direito da União, ao considerar que a própria marca não é suficiente para permitir ao consumidor determinar a origem da fabricação dos produtos, mas que o consumidor tentará obter outras informações para além da marca requerida e, em especial, procurar indicações sobre o fabricante que figurem no produto. Por último, o Tribunal Geral não teve em conta os requisitos do risco de confusão em relação ao aspeto da série de marcas, ao recusar a inclusão da marca «SWIFT GTI» na série de sinais da recorrente «Golf GTI» e «Lupo GTI».
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária; JO L 78, p. 1.
(2) Despacho de 28 de abril de 2004, C-3/03 P, Matratzen Concord, Colect., p. I-03657.