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Document 62012CN0256
Case C-256/12: Reference for a preliminary ruling from the Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Italy) lodged on 24 May 2012 — Telecom Italia SpA v Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni, Presidenza del Consiglio dei Ministri
Processo C-256/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Itália) em 24 de maio de 2012 — Telecom Italia SpA/Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni, Presidenza del Consiglio dei Ministri
Processo C-256/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Itália) em 24 de maio de 2012 — Telecom Italia SpA/Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni, Presidenza del Consiglio dei Ministri
JO C 217 de 21.7.2012, p. 12–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/12 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Itália) em 24 de maio de 2012 — Telecom Italia SpA/Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni, Presidenza del Consiglio dei Ministri
(Processo C-256/12)
2012/C 217/27
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio
Partes no processo principal
Recorrente: Telecom Italia SpA
Recorridos: Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni, Presidenza del Consiglio dei Ministri
Questão prejudicial
As disposições comunitárias para o setor, em especial as disposições da Diretiva 2002/20 (1), devem ser interpretadas no sentido de que se opõem à regulamentação nacional referida no presente despacho, em especial à Lei n.o 266 de 2005, nomeadamente devido à forma como esta é concretamente aplicada a nível regulamentar?
(1) Diretiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas (diretiva autorização) (JO L 108, p. 21)