Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62012CN0237

Processo C-237/12: Ação intentada em 16 de maio de 2012 — Comissão Europeia/República Francesa

JO C 217 de 21.7.2012, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/11


Ação intentada em 16 de maio de 2012 — Comissão Europeia/República Francesa

(Processo C-237/12)

2012/C 217/24

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: B. Simon e J. Hottiaux, agentes)

Demandada: República Francesa

Pedidos da demandante

Concluir que, não tendo garantido a execução correta e completa de todos os requisitos enunciados nos Anexos II e III da Diretiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de dezembro de 1991, relativa à proteção das aguas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola, (1) a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos do artigo 5.o, n.o 4, e dos anexos II (A.1, A.2, A.3 e A.5) e III (1.1, 1.2, 1.3 e 2) da referida diretiva;

condenar República Francesa nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A Comissão critica à demandada não ter dado execução de modo correto e completo a todos os requisitos enunciados no artigo 5.o, n.o 4, e nos Anexos II (A.1, A.2, A.3 e A.5) e III (1.1, 1.2, 1.3 e 2) da diretiva 91/676/CEE. A Comissão nutre dúvidas no que concerne à conformidade da legislação nacional com o direito da União no referente

aos períodos durante os quais a aplicação de fertilizantes é inadequada, ou mesmo proibida;

à capacidade de armazenamento dos estrumes;

ao método de cálculo da quantidade de azoto a aplicar para uma fertilização equilibrada;

à limitação quantitativa da aplicação dos estrumes;

à regulamentação da aplicação em solos fortemente inclinados;

a regulamentação da aplicação em solos saturados, inundados, gelados ou cobertos de neve.


(1)  JO L 375, p. 1.


Top