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Document 62012CN0234
Case C-234/12: Reference for a preliminary ruling from the Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Italy) lodged on 14 May 2012 — Sky Italia s.r.l. v AGCOM
Processo C-234/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Itália) em 14 de maio de 2012 — Sky Italia Srl/AGCOM
Processo C-234/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Itália) em 14 de maio de 2012 — Sky Italia Srl/AGCOM
JO C 217 de 21.7.2012, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Itália) em 14 de maio de 2012 — Sky Italia Srl/AGCOM
(Processo C-234/12)
2012/C 217/23
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio
Partes no processo principal
Recorrente: Sky Italia Srl
Recorrida: Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni (AGCOM)
Questões prejudiciais
1. |
Devem o artigo 4.o da Diretiva 2010/13/UE (1), o princípio geral de igualdade e as normas do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia em matéria de livre circulação de serviços, do direito de estabelecimento e da livre circulação de capitais, ser interpretados no sentido de que se opõem ao regime estabelecido no artigo 38.o, n.o 5, do Decreto Legislativo. n.o 177/2005, que estabelece limites horários de emissão de publicidade inferiores aos estabelecidos para os emissores de radiodifusão televisiva com sinal aberto? |
2. |
O artigo 11.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, interpretado à luz do artigo 10.o da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, e da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em especial, o princípio do pluralismo de informação, opõe-se ao regime previsto no artigo 38.o, n.o 5, do Decreto Legislativo n.o 177/2005, que estabelece limites horários de emissão de publicidade inferiores aos estabelecidos para os emissores de radiodifusão televisiva com sinal aberto, introduzindo dessa forma uma distorção da concorrência e favorecendo a criação ou o reforço de posições dominantes no mercado da publicidade televisiva? |
(1) JO L 95, p. 1.