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Document 62012CN0226

    Processo C-226/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Provincial de Oviedo (Espanha) em 14 de maio de 2012 — Constructora Principado S.A./José Ignacio Menéndez Álvarez

    JO C 227 de 28.7.2012, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.7.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 227/12


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Provincial de Oviedo (Espanha) em 14 de maio de 2012 — Constructora Principado S.A./José Ignacio Menéndez Álvarez

    (Processo C-226/12)

    2012/C 227/17

    Língua do processo: espanhol

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Audiencia Provincial de Oviedo

    Partes no processo principal

    Recorrente: Constructora Principado S.A.

    Recorrido: José Ignacio Menéndez Álvarez

    Questões prejudiciais

    Face a uma cláusula contratual que repercute no consumidor o pagamento de um montante que cabe por lei ao profissional, o desequilíbrio previsto no artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 93/13 (1), deve ser interpretado no sentido de que se produz pelo simples facto de repercutir no consumidor uma obrigação de pagamento que cabe por lei ao profissional? Ou o facto de a referida diretiva exigir que o desequilíbrio seja significativo implica, além disso, uma repercussão económica significativa para o consumidor face ao montante total da operação?


    (1)  Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO L 95, p. 29).


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