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Document 62012CN0146

Processo C-146/12: Ação intentada em 26 de março de 2012 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha

JO C 157 de 2.6.2012, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 157/4


Ação intentada em 26 de março de 2012 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha

(Processo C-146/12)

2012/C 157/05

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Hetsch e G. Braun, agentes)

Demandada: República Federal da Alemanha

Pedidos da demandante

A demandante conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

Declarar que a República Federal da Alemanha não adotou ou não comunicou à Comissão as disposições legislativas, regulamentares e administrativas para se conformar com o artigos 1.o, 2.o, 4.o, n.o 2, 5.o, n.os 2, 5, 6 e 8, 6.o, n.os 1, 2, 3, 9 e 10, 7.o, 8.o, 9.o, 11.o, n.os 4 e 5, 12.o, 13.o, n.o 5, 15.o, 16.o, 17.o, 18.o, n.os 1, 2, 4 e 5, 19.o, n.o 3, 20.o a 27.o, 28.o, n.os 4 e 6, 32.o a 35.o, e com os Anexos I a IX da Diretiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008 relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade (1);

Condenar a República Federal da Alemanha, nos termos do artigo 260.o, n.o 3, TFUE no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória de 215 409,6 EUR por dia para a conta da União Europeia, por violação do dever de comunicação à Comissão;

Condenar a República Federal da Alemanha nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo de transposição da diretiva terminou em 19 de julho de 2010.


(1)  JO L 191, p. 1.


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